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Cartão Vale-Transporte

Como bloquear um cartão vale-transporte perdido ou extraviado?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui. A solicitação de bloqueio pode ser feita de três formas: via site GVBus pelo empregador ou representante por meio da senha de acesso; via SAC ou na Loja Central do GVBus, mediante apresentação de autorização emitida pelo empregador ou representante da empresa. A solicitação deverá ser feita até as 19 horas para que o cartão efetive o bloqueio no dia útil posterior ao da comunicação.

Importante: O usuário que tiver o cartão extraviado, perdido ou roubado deve solicitar o bloqueio antes de fazer a solicitação da segunda via. Com esse procedimento, não há risco de uso indevido dos créditos existentes no cartão.

Como pedir segunda via do vale-transporte?

Os cartões do Sistema Transcol, entre eles o vale-transporte, são gratuitos, porém, a segunda via não. No caso do vale-transporte, a solicitação é feita somente pela internet, através do login e senha de acesso da empresa ao site do vale-transporte.

No site, o empregador/representante da empresa, após bloquear o cartão, deverá solicitar a segunda via do mesmo, emitir e pagar o boleto da taxa, no valor equivalente a 10 tarifas vigentes por cartão. O cartão será confeccionado somente após a confirmação do pagamento do boleto. O prazo para confecção do cartão é de até cinco dias úteis.

Onde e como retirar a segunda via do vale-transporte?

A retirada do cartão segunda via será feita exclusivamente na Loja Central. Para isso, é necessário que o empregado, ou quem a empresa delegar, apresente autorização emitida com essa finalidade, assinada pelo empregador ou representante, juntamente com documento de identidade, CPF e comprovante de pagamento do boleto de emissão de segunda via. O prazo para confecção do cartão é de até cinco dias úteis.

Informação importante: O cartão solicitado, seja primeira ou segunda via, ficará disponível para retirada num prazo máximo de até 90 dias. Após esse prazo, será apagado sendo necessária uma nova solicitação.

Cartão Empresarial

Como bloquear o cartão serviço perdido ou extraviado?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui. A solicitação de bloqueio pode ser feita de três formas: via site GVBus pelo empregador ou representante por meio da senha de acesso; via SAC ou na Loja Central do GVBus, mediante apresentação de autorização emitida pelo empregador ou representante da empresa. A solicitação deverá ser feita até as 19 horas para que o cartão efetive o bloqueio no dia útil posterior ao da comunicação.

Importante: O usuário que tiver o cartão extraviado, perdido ou roubado deve solicitar o bloqueio antes de fazer a solicitação da segunda via. Com esse procedimento, não há risco de uso indevido dos créditos existentes no cartão.

Como pedir segunda via do cartão serviço?

A segunda via do cartão serviço pode ser solicitada pelo site do GVBus, por meio de login e senha da empresa empregadora, ou diretamente na Loja Central. Para isso, o empregado deverá apresentar autorização emitida pela empresa.

Onde e como retirar a segunda via do cartão serviço?

A retirada do cartão segunda via será feita na Loja Central. Para isso, é necessário que o empregado, ou quem a empresa delegar, apresente autorização emitida com essa finalidade, assinada pelo empregador ou representante, juntamente com documento de identidade. Além disso, é preciso pagar uma taxa no valor referente a 10 tarifas vigentes por cartão. O prazo para confecção do novo cartão é de até cinco dias úteis.

Informação importante: O cartão solicitado, seja primeira ou segunda via, ficará disponível para retirada num prazo máximo de até 90 dias. Após esse prazo, será apagado sendo necessária uma nova solicitação.

Cartão Transcol Escolar

Quem tem direito ao Cartão Transcol Escolar?

Têm direito ao cartão Transcol Escolar os alunos regularmente matriculados em estabelecimento de ensino infantil, fundamental e médio, técnico profissionalizantes, pré-vestibulares, superiores de graduação e pós-graduação, reconhecidos oficialmente, e que residam a mais de um quilômetro da escola. Ele garante o pagamento de 50% do valor da tarifa.

É importante lembrar que as unidades de ensino devem ser reconhecidas oficialmente pelos órgãos de educação e cadastradas no sistema do GVBus.

Como fazer para solicitar o Cartão Transcol Escolar?

Para solicitar um cartão Transcol Escolar, o aluno precisa acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário de cadastramento, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Para finalizar o cadastro, o estudante deve procurar um dos nossos postos de atendimento, levar o formulário preenchido e os demais documentos exigidos. O cartão ficará pronto em até sete dias úteis.

Até quando o estudante pode solicitar o cartão Transcol Escolar?

O aluno pode solicitar o cartão Transcol Escolar durante todo o período letivo da instituição de ensino.

Em quanto tempo é emitido o cartão Transcol Escolar?

A primeira via será emitida em 07 dias úteis e o cartão já estará apto para receber a primeira carga.

O aluno que já possui o cartão Transcol Escolar precisa se cadastrar novamente?

O recadastramento é anual. Porém, se houver qualquer alteração de escola, endereço, ou outro dado importante fornecido no momento do cadastramento/recadastramento, será necessário entrar no sistema e fazer a atualização. O aluno que já possui o cartão deverá acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Junto com o formulário e os documentos exigidos, deverá procurar um dos postos de atendimento e apresentar o cartão para recadastramento do mesmo. Possibilitando, assim, a compra dos créditos em 02 (dois) dias úteis.

Qual a documentação necessária para o cadastramento do cartão Transcol Escolar?

Os alunos que não possuem o cartão Transcol Escolar e desejam solicitar um precisam acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário de cadastramento, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Para finalizar o cadastro, o estudante deve procurar um dos nossos postos de atendimento. Além do formulário, deverá levar:

• Cópia da carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento do estudante;
• Cópia de comprovante de residência em nome dos pais ou do próprio estudante (no caso de aluguel, anexar uma declaração do proprietário ou cópia do contrato);
• 01 (uma) foto 3×4 frontal e recente, sem marcas, carimbos, frases, números, datas de quaisquer natureza, cortes ou manchas. Não serão aceitas fotografias digitalizadas, de pessoas sorrindo ou com óculos que não sejam de grau;
• Universitários: além desses documentos, devem apresentar cópia do horário individual ou comprovante de matrícula nas disciplinas do semestre.

Qual documentação necessária para quem já possui cartão Transcol Escolar e precisa fazer o recadastramento?

Os alunos que já possuem o cartão Transcol Escolar e desejam fazer o recadastramento, precisam acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Para finalizar o recadastro, o estudante deve procurar um dos nossos postos de atendimento. Além do formulário, deverá levar:

• O Cartão Transcol Escolar;
• Cópia da identidade ou certidão de nascimento do estudante;
• Cópia do comprovante de residência que deverá estar em nome do estudante ou dos pais, ou uma declaração do proprietário no caso de imóvel alugado;
• No caso de universitário, comprovante de matrícula emitido pela faculdade ou universidade.

Quem poderá fazer o cadastramento/recadastramento e a compra de créditos do estudante?

O cadastramento do cartão Transcol Escolar só poderá ser feito pelo estudante ou por seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante documento de identificação. A retirada do 1º cartão deverá ser feita pelo próprio aluno.
No caso do recadastramento, a 1ª compra terá que ser feita pelo próprio aluno ou estar acompanhado do responsável legal.

O mesmo acontece com a carga/recarga do cartão: só poderão ser feitas pelo estudante ou seu responsável legal, mediante documento de identificação.

O estudante que quiser, pode nomear um representante para fara fazer o cadastramento, recadastramento ou compra de crédito?

Sim. Para isso, deverá anexar uma cópia de autorização, com firma reconhecida, aos documentos entregues na hora do cadastramento. Caso seja menor de 18 anos, a autorização deverá ser feita pelos pais.

Onde solicitar o cartão Transcol Escolar?

Locais onde entregar os documentos e solicitar um cartão Transcol Escolar:

• Terminal de Campo Grande
• Terminal de Laranjeiras
• Terminal de Vila Velha
• Loja do Estudante na Ufes (próximo ao cine Metropolis)

Onde carregar os créditos do cartão Transcol Escolar?

Locais onde carregar os créditos do cartão Transcol Escolar:

• Terminal de Campo Grande
• Terminal de Laranjeiras
• Terminal de Vila Velha
• Loja do Estudante na Ufes (próximo ao cine Metropolis)
• Loja Central, na Reta da Penha

Qual o valor mínimo e máximo de créditos que o estudante portador do Cartão Transcol Escolar pode carregar?

É possível fracionar a recarga no Cartão Escolar, desde que o valor não ultrapasse o máximo estipulado para a categoria na qual você está inscrita.

Por exemplo, no caso de alunos do Ensino Superior e do Ifes, que têm direito a 100 tarifas mensais, é possível carregar valores menores, mas não é permitido ultrapassar mais que 100 tarifas.

Nos demais casos, o valor máximo é de 50 tarifas (Ensinos Fundamental e Médio).

Como bloquear o cartão Transcol Escolar no caso de roubo ou perda?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui.

No caso de roubo ou perda do cartão, o estudante deve ligar para o SAC do GVBus e pedir o bloqueio do cartão. Em seguida, se dirigir a um posto de vendas com um documento de identificação e fazer a solicitação da segunda via.

Como pedir segunda via do cartão Transcol Escolar?

A segunda via do cartão pode ser solicitada nos postos de atendimento do GVBus ou diretamente na Loja Central com um documento de identificação. No ato deverá pagar uma taxa no valor de 10 tarifas vigentes. O novo cartão ficará pronto em até cinco dias úteis.

Quem poderá fazer a solicitação de segunda via do cartão Transcol Escolar?

A solicitação de segunda via do cartão Transcol Escolar só poderá ser feita pelo estudante ou seu responsável legal (pai, mãe, tutor), mediante documento de identificação.

Qual o prazo para entrega da segunda via do cartão Transcol Escolar?

A segunda via do cartão Transcol Escolar é entregue em cinco dias úteis após a solicitação.

É obrigatório solicitar um cartão Escolar?

Não. O estudante poderá optar por pagar em dinheiro a sua passagem, porém, não terá direito a meia passagem.

O que acontece se outra pessoa se não o aluno beneficiado utilizar o cartão Transcol Escolar?

O cartão Transcol Escolar é de uso pessoal e um direito adquirido pelo estudante, portanto somente ele pode usá-lo. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Escolar Gratuito 004/2017.

Como o estudante poderá acompanhar os créditos que restam no cartão?

A consulta de saldo pelo usuário pode ser feita nos saldímetros instalados nos Postos de Atendimento do GVBus nos Terminais de Integração Laranjeiras, Campo Grande, Vila Velha, no Campus da UFES e na Loja Central do GVBus. Vale ressaltar que, ao passar o cartão nos validadores dos ônibus ou nas catracas de entrada nos terminais, será debitado o valor da tarifa e serão informados, através do visor do aparelho, a cobrança e a quantidade de créditos restantes.

Cartão Transcol Escolar Gratuito

Quem tem o direito ao cartão Transcol Escolar Gratuito?

Terão direito ao cartão Transcol Escolar Gratuito os alunos matriculados e que estejam frequentando regularmente as aulas do Ensino Médio das escolas públicas estaduais e federais e que residem a mais de um quilometro da escola.
É importante lembrar que as unidades de ensino devem ser reconhecidas oficialmente pelos órgãos de educação e cadastradas no sistema do GVBus.

Qual a vantagem de possuir o cartão Transcol Escolar Gratuito?

O cartão Transcol Escolar Gratuito garante a gratuidade da tarifa para o aluno no deslocamento residência/escola/residência.

O cartão Transcol Escolar Gratuito pode ser usado todos os dias? Ele poderá ser usado em qualquer linha de ônibus?

Não. O cartão Transcol Escolar Gratuito só permite o uso de duas passagens ao dia, de segunda a sexta-feira. Não permite finais de semana, feriados e períodos de férias escolares. Além disso, ele só poderá ser usado nas linhas especificadas para o deslocamento residência/escola/residência.

Como solicitar o cartão Transcol Escolar Gratuito?

Para solicitar um cartão Transcol Escolar Gratuito, o aluno precisa acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário de cadastramento, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Para finalizar o cadastro, o estudante deve procurar um dos nossos postos de atendimento, levar o formulário preenchido e assinado, junto com os demais documentos exigidos. O cartão ficará pronto em até sete dias úteis.

Até quando o estudante poderá solicitar o cartão Transcol Escolar Gratuito?

O aluno poderá solicitar o cartão Transcol Escolar Gratuito durante todo o período letivo da instituição de ensino.

O que acontece se o aluno já possui o cartão Transcol Estudante e desejar solicitar um cartão Transcol Escolar Gratuito?

Se o estudante já possuir um cartão Transcol Estudante, e desejar mudar para o cartão Transcol Escolar Gratuito deverá devolver o primeiro cartão, cedido a ele em comodato, no ato do cadastramento na nova categoria. Caso não o possua, por perda ou roubo, o aluno deverá pagar o valor correspondente a 2ª via pela não devolução.

E se o estudante desistir do cartão Transcol Escolar Gratuito e quiser voltar para o cartão Transcol Estudante?

O benefício pode ser alterado a qualquer tempo, por solicitação do beneficiário, quando então será cobrada a taxa para a emissão do novo cartão Transcol Estudante.

Qual a documentação necessária para o cadastramento do cartão Transcol Escolar Gratuito (para quem ainda não possui o cartão)?

Os alunos que não possuem o cartão Transcol Escolar Gratuito e desejam solicitar um precisam acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário de cadastramento, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Para finalizar o cadastro, o estudante deve procurar um dos nossos postos de atendimento. Além do formulário preenchido e assinado, deverá levar:

• Cópia da carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento do estudante;
• Cópia de comprovante de residência em nome dos pais ou do próprio estudante (no caso de aluguel, anexar uma declaração do proprietário ou cópia do contrato);
• 01 (uma) foto 3×4 frontal e recente, sem marcas, carimbos, frases, números, datas de qualquer natureza, cortes ou manchas. Não serão aceitas fotografias digitalizadas, de pessoas sorrindo ou com óculos que não sejam de grau;

O aluno que já possui o cartão Transcol Escolar Gratuito precisa se cadastrar novamente?

O recadastramento é anual. Porém, se houver qualquer alteração de escola, endereço, ou outro dado importante fornecido no momento do cadastramento/recadastramento, será necessário entrar no sistema e fazer a atualização. O aluno que já possui o cartão de Estudante Gratuito deverá acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Junto com o formulário e os documentos exigidos, deverá procurar os postos de atendimento da Ufes, apresentar o cartão e ainda:

• Cópia da carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento;
• Cópia de comprovante de residência em nome dos pais ou do próprio estudante (no caso de aluguel, anexar uma declaração do proprietário ou cópia do contrato);

Quem poderá fazer o cadastramento/recadastramento do cartão Transcol Escolar Gratuito?

O cadastramento/recadastramento do cartão Transcol Escolar Gratuito só poderá ser feito pelo aluno beneficiário ou seu responsável legal (pai, mãe, tutor), mediante documento de identificação. A retirada do 1º cartão deverá ser feita pelo próprio aluno. No recadastramento a entrega do formulário deverá ser feita exclusivamente pelo próprio estudante ou o mesmo deve estar acompanhado pelo responsável legal.

E se o aluno beneficiário do cartão Transcol Escolar Gratuito quiser nomear um representante?

Caso o aluno deseje nomear um representante, ele deverá anexar uma cópia da autorização, com firma reconhecida, aos documentos entregues no momento do recadastramento. Caso seja menor de 18 anos, a autorização deverá ser feita pelos pais.

Como bloquear o cartão Transcol Escolar Gratuito no caso de roubo ou perda?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui.

No caso de roubo ou perda do cartão, o estudante deve ligar para o SAC do GVBus e pedir o bloqueio do cartão. Em seguida, se dirigir a um posto de vendas com um documento de identificação e fazer a solicitação da segunda via.

Como pedir segunda via do cartão Transcol Escolar Gratuito?

A segunda via do cartão pode ser solicitada nos postos de atendimento do GVBus ou diretamente na Loja Central com um documento de identificação. No ato deverá pagar uma taxa no valor de 10 tarifas vigentes. O novo cartão ficará pronto em até cinco dias úteis.

Quem poderá fazer a solicitação de segunda via do cartão Transcol Escolar Gratuito?

A solicitação de segunda via do cartão Transcol Escolar Gratuito só poderá ser feita pelo estudante ou seu responsável legal (pai, mãe, tutor), mediante documento de identificação.

O cartão Transcol Escolar Gratuito pode ser emprestado ou usado por outra pessoa, inclusive membro da família?

Não. O cartão Transcol Escolar Gratuito é de uso pessoal e um direito adquirido pelo estudante, portanto somente ele pode usá-lo. Por isso, não pode ser emprestado ou utilizado por outra pessoa, inclusive membro da família. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Escolar Gratuito 003/2017.

O que acontece se outra pessoa que não o aluno cadastrado utilizar o cartão Escolar Gratuito?

O cartão Transcol Escolar Gratuito é de uso pessoal e um direito adquirido pelo estudante, portanto somente ele pode usá-lo. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Escolar Gratuito 003/2017.

Onde solicitar o cartão Transcol Escolar Gratuito?

No caso de cadastramento (primeira vez), os documentos devem ser entregues nos postos:

• Terminal de Campo Grande
• Terminal de Laranjeiras
• Terminal de Vila Velha
• Loja do Estudante na Ufes (próximo ao cine Metrópolis)
No caso de recadastramento (quem já possui o cartão), esse entrega deverá ser feita somente no posto da Ufes.

Cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda

Quem tem o direito ao Cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

Têm o direito ao Cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda os alunos matriculados no Ensino Técnico e Superior das escolas públicas estaduais e federais, e bolsistas dos programas estadual e federal, desde que se encaixe nos limites de renda e idade estabelecidos pelo Decreto 3252-R/2013.

Qual o limite de idade para ter direito ao cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

• Filho dependente de até 21 anos;
• Filho dependente universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos;
• Filho incapacitado em qualquer idade.

Qual a renda familiar bruta necessária para ter direito ao cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e de eventuais pessoas jurídicas e demais benefícios concedidos pelo Poder Público.
A renda familiar limite para concessão do cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda é de até 5 salários-mínimos.

• Família com 1 filho dependente, com renda de até 03 salários mínimos;
• Família com 2 filhos dependentes, com renda de até 04 salários mínimos;
• Família com 3 ou mais filhos dependentes, com renda de até 05 salários mínimos.

Quais são e onde encontro os modelos de declarações no site GVBus?

Na página principal em Bilhetagem > Formulários > Estudante gratuito com comprovação de renda

Qual a vantagem de possuir o cartão Transcol Escolar Gratuito?

O cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda garante a gratuidade da tarifa para o aluno no deslocamento residência/escola/residência.

O cartão Transcol Escolar Gratuito pode ser usado todos os dias? Ele poderá ser usado em qualquer linha de ônibus?

Não. O cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda só permite o uso de duas passagens ao dia, de segunda a sexta-feira. Não permite finais de semana (desde que comprovado ser dia letivo), feriados e períodos de férias escolares. Além disso, ele só poderá ser usado nas linhas especificadas para o deslocamento residência/escola/residência.

Como solicitar o cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

Para solicitar um cartão Transcol Escolar Gratuito, o aluno precisa acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário de cadastramento, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Para finalizar o cadastro, o estudante deve procurar um dos nossos postos de atendimento, levar o formulário preenchido e assinado, junto com os demais documentos exigidos. O cartão ficará pronto em até sete dias úteis.

Até quando o estudante poderá solicitar o cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

O aluno poderá solicitar o cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda durante todo o período letivo da instituição de ensino.

Até quando o estudante poderá utilizar o cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

Até o último dia do período letivo, sendo necessário se recadastrar semestralmente.

O que acontece se o aluno já possuir o cartão Transcol Estudante e desejar solicitar um cartão Transcol Escolar Gratuito?

Se o estudante já possuir um cartão Transcol Estudante e desejar mudar para o cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda deverá permanecer com o primeiro cartão cedido a ele em comodato, porém bloqueado para uso. Caso não o possua, seja qual for o motivo, deverá pagar o valor correspondente a 2ª via caso volte a reutilizá-lo.

O que acontece se o aluno já possuir o cartão Transcol Escolar Gratuito da rede pública de ensino e desejar solicitar um cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

Se o estudante já possuir um cartão Transcol Escolar Gratuito e desejar mudar para o cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda deverá devolver o cartão cedido a ele em comodato. Caso não o possua, deverá pagar o valor correspondente a 2ª via pela não devolução.

O que acontece se o estudante desistir do cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda e quiser voltar para o Estudante pagante 50%?

Se o estudante desistir do cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda e quiser voltar para o Estudante pagante 50% poderá fazê-lo a qualquer momento, mediante solicitação junto ao GVBus.

Qual a documentação necessária para o cadastramento do cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda (para quem ainda não possui o cartão)?

Os alunos que não possuem o cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda e desejam solicitar um precisam acessar a área de cadastro e recadastro de estudantes, imprimir e preencher o formulário de cadastramento, que deve ser assinado e carimbado pela direção da escola ou pessoa credenciada. Para finalizar o cadastro, o estudante deve procurar um dos nossos postos de atendimento. Além do formulário preenchido e assinado, deverá levar:

• Cópia da carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento;
• Cópia de comprovante de residência em nome dos pais ou do próprio estudante (no caso de aluguel, anexar uma declaração do proprietário ou cópia do contrato);
• 01 (uma) foto 3×4 frontal e recente, sem marcas, carimbos, frases, números, datas de quaisquer natureza, cortes ou manchas. Não serão aceitas fotografias digitalizadas, de pessoas sorrindo ou com óculos que não sejam de grau;
• Documentação exigida conforme o critério que se enquadra na comprovação de renda.

Quem poderá fazer o cadastramento/recadastramento do cartão Transcol Escolar Gratuito?

O cadastramento/recadastramento do cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda só poderá ser feito pelo aluno beneficiário ou seu responsável legal (pai, mãe, tutor), mediante documento de identificação. A retirada do 1º cartão deverá ser feita pelo próprio aluno. No recadastramento, a entrega do formulário deverá ser feita exclusivamente pelo próprio estudante ou o mesmo deve estar acompanhado pelo responsável legal.

E se o aluno beneficiário do cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda quiser nomear um representante?

Caso o aluno deseje nomear um representante, ele deverá anexar uma cópia da autorização, com firma reconhecida, aos documentos entregues no momento do recadastramento. Caso seja menor de 18 anos, a autorização deverá ser feita pelos pais.

Como bloquear o cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda no caso de roubo ou perda?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui.

No caso de roubo ou perda do cartão, o estudante deve ligar para o SAC do GVBus e pedir o bloqueio do cartão. Em seguida, se dirigir a um posto de vendas com um documento de identificação e fazer a solicitação da segunda via.

Como pedir segunda via do cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

A segunda via do cartão pode ser solicitada nos postos de atendimento do GVBus ou diretamente na Loja Central com um documento de identificação. No ato deverá pagar uma taxa no valor de 10 tarifas vigentes. O novo cartão ficará pronto em até cinco dias úteis.

Quem poderá fazer a solicitação de segunda via do cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

A solicitação de segunda via do cartão Transcol Estudante só poderá ser feita pelo estudante ou seu responsável legal (pai, mãe, tutor), mediante documento de identificação.

Qual o prazo para entrega da segunda via do cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

A segunda via do cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda é entregue em cinco dias úteis após a solicitação.

O cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda pode ser emprestado ou usado por outra pessoa, inclusive membro da família?

Não. O cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda é de uso pessoal e um direito adquirido pelo estudante, portanto somente ele pode usá-lo. Por isso, não pode ser emprestado ou utilizado por outra pessoa, inclusive membro da família. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Escolar Gratuito com Comprovação de Renda 005/2017.

Onde solicitar o cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda?

Locais onde entregar os documentos e solicitar um cartão Transcol Estudante:

• Terminal de Campo Grande
• Terminal de Laranjeiras
• Terminal de Vila Velha
• Loja do Estudante na Ufes (próximo ao cine Metropolis)

O que acontece se outra pessoa que não o aluno cadastrado utilizar o cartão Escolar Gratuito Comprovação de Renda?

O cartão Transcol Escolar Gratuito é de uso pessoal e um direito adquirido pelo estudante, portanto somente ele pode usá-lo. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Escolar Gratuito com Comprovação de Renda 005/2017.

Dessa forma, o bloqueio do Cartão Transcol Escolar Gratuito com Comprovação de Renda pode ser feito também pelo agente comercializador (GVBus) diante dos seguintes motivos:

1. Utilização fora do horário compatível com o deslocamento residência/escola/residência;
2. Constatação de distância residência – escola inferior a um quilômetro;
3. Abandono da escola;
4. E demais razões previstas no Art. 12, § 1º do Decreto Regulamentar Nº 3252-R/2013.

Cartão Transcol Cidadão (Passe Fácil)

Quem pode ter o cartão Transcol Cidadão (Passe Fácil)?

O cartão Cidadão pode ser adquirido por qualquer passageiro para dispensar o pagamento em dinheiro nos ônibus e dá o direito à tarifa reduzida aos domingos. Além de prático, ele facilita o troco e traz mais segurança.

Quais os benefícios do Cartão Transcol Cidadão (Passe Fácil)?

O cartão Transcol Cidadão (Passe Fácil) elimina a necessidade de andar com dinheiro no bolso, é prático e reduz o tempo na fila. Além da tarifa reduzida aos domingos, quando cadastrado, ele permite o bloqueio e a preservação dos créditos em caso de perda ou roubo.

Como faço para cadastrar meu Cartão Transcol Cidadão (Passe Fácil)?

Basta procurar um de nossos postos de atendimento e levar o formulário preenchido. É necessário, que, no ato de cadastramento do cartão, o próprio usuário apresente o CPF e identidade e seja inserido um crédito inicial mínimo de R$ 10 reais.

Baixe o formulário

Tem limite de uso diário?

Não. O cartão pode ser usado enquanto houver crédito.

Preciso pagar para adquirir um Cartão Transcol Cidadão (Passe Fácil)?

Não. Ao fazer um cartão, é obrigatório fazer uma carga no valor de 10 tarifas vigentes. Porém, o valor já poderá ser usado dentro dos coletivos. Nas próximas cargas, o usuário poderá colocar o valor que desejar.

Qual o valor mínimo e o valor máximo para recarga?

Na primeira carga o valor mínimo é de 10 tarifas vigentes e o valor já poderá ser usado dentro dos coletivos. Nas próximas cargas, o usuário poderá colocar o valor que desejar. O valor máximo é de R$ 650.

Qual a segurança que eu tenho ao fazer o cartão Transcol Cidadão (Passe Fácil)?

Os cartões são magnéticos e possuem um chip de memória que armazena os créditos equivalentes ao valor que o usuário inseriu. Conforme ele passa nas catracas, os créditos são debitados.

Nas lojas Rede Farmes, a máquina de carga é semelhante às usadas pelos cartões de crédito e a transação é feita em menos de um minuto. O usuário apresentará o cartão e colocará a recarga pagando em dinheiro.

Posso emprestar meu Cartão Transcol Cidadão (Passe Fácil)?

Sim, ficando ciente que a pessoa usará os créditos nele contidos.

Como bloquear o cartão Transcol Cidadão (Passe Fácil)?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui.

No caso de roubo ou perda do cartão Transcol Cidadão (Passe Fácil), o usuário deve ligar para o SAC do GVBus e pedir o bloqueio do cartão. Em seguida, se dirigir a um posto de vendas com um documento de identificação e fazer a solicitação da segunda via.

Importante: O usuário que tiver o cartão extraviado, perdido ou roubado deve solicitar o bloqueio antes de fazer a solicitação da 2ª via. Com esse procedimento, não há risco de uso indevido dos créditos existentes no cartão.

Como pedir segunda via do cartão Transcol Cidadão (Passe Fácil)?

A segunda via do cartão pode ser solicitada nos postos de atendimento do GVBus ou diretamente na Loja Central com um documento de identificação (RG e CPF). No ato deverá pagar uma taxa no valor de 10 tarifas vigentes. O prazo para confecção do cartão é de até cinco dias úteis.

A aquisição do cartão Transcol Cidadão (Passe Fácil) é obrigatória para os passageiros que não utilizam vale-transporte e cartão Transcol Estudante?

Não. O cidadão poderá optar por pagar em dinheiro. Porém, o uso do Passe Fácil evita filas, facilitam o troco e permitem que o passageiro não ande com dinheiro no bolso.

Como o passageiro poderá acompanhar os créditos que restam no cartão Transcol Cidadão (Passe Fácil)?

A consulta de saldo pelo usuário pode ser feita nos saldímetros instalados nos Postos de Atendimento do GVBus nos Terminais de Integração Laranjeiras, Campo Grande, Vila Velha, no Campus da UFES e na Loja Central do GVBus. Vale ressaltar que, ao passar o cartão nos validadores dos ônibus ou nas catracas de entrada nos terminais, será debitado o valor da tarifa e serão informados, através do visor do aparelho, a cobrança e a quantidade de créditos restantes.

Cartão Transcol Especial

Quem tem o direito ao cartão Transcol Especial?

O cartão Transcol Especial é destinado aos usuários que possuem alguma deficiência e que estejam habilitados na forma da Lei Complementar 213/01 e que possuem o benefício da gratuidade na tarifa. Além da comprovação da deficiência, o passageiro deverá comprovar que sua situação econômica também se enquadra ao exigido pela Lei.

Quais são os pré-requisitos para se cadastrar ou renovar o cartão Transcol Especial?

• Comprovação da deficiência por meio de laudo médico emitido em até 30 dias (original) em formulário da rede pública (SUS), contendo catimbó e assinatura do médico em sua especialidade, conforme tabela abaixo, onde conte a CID (versão 10).

• Comprovante de renda da família ou individual (caso resida sozinho); carteira profissional, contracheque ou extrato de pagamento do INSS (nos casos de aposentadoria ou auxílio-doença). Caso trabalhe como autônomo (sem renda fixa) ou esteja desempregado, apresentar:

o Declaração de renda devidamente assinada, informando o rendimento familiar médio mensal, contendo assinaturas de duas testemunhas, reconhecidas em cartório. Esses documentos dever ser originais e ter, no máximo, 30 dias de emissão.

DEFICIÊNCIA ESPECIALIDADE ESPECIFICIDADE
Auditiva Otorrinolaringologista Levar também exame audiométrico recente (audiometria). Máximo 60 dias.
Visual Oftalmologista O laudo deverá atestar acuidade visual em OD (olho direito) OE (olho esquerdo), segundo a tabela de Snellen.
Ostomizado Clínico Geral
Fissura Lábio Palatal Clínico Geral
Física Fisiatra, Neurologista, Ortopedista e Reumatologista
Obesidade Mórbida Endocrinologista No laudo deverá constar o índice de massa corpórea (IMC).
Renal Crônica Nefrologista
Deficiência ou doença mental Psiquiatra, Neurologista

Qual a vantagem de possuir o cartão Transcol Especial?

Com o cartão Transcol Especial, a pessoa com deficiência tem direito a andar de forma gratuita dentro dos coletivos do Sistema Transcol e, em alguns casos, pode ter um acompanhante que também terá gratuidade, conforme estabelecido na legislação.

Como solicitar o cartão Transcol Especial?

Para solicitar o benefício, é preciso fazer um cadastramento prévio, que pode ser realizado na Central Faça Fácil, nos postos de atendimento dos Terminais Laranjeiras e Vila Velha, e na Loja Central do GVBus.

Qual a documentação necessária para o cadastramento do cartão Transcol Especial?

Para se cadastrar no cartão Transcol Especial, o usuário solicitante deve apresentar:

• Comprovante de residência (talão de água, luz ou telefone) original, emitido em até 30 dias;

• Documento de identificação do beneficiário e do responsável, se for o caso (RG, carteira de trabalho ou certidão de nascimento para menores de 14 anos);

• CPF ou qualquer documento oficial que comprove o número do CPF do interessado;

• Apresentar os documentos de quem mora com o solicitante: certidão de nascimento (menor de 14 anos) ou RG (maiores de 15 anos);

• Documentos que comprovem os requisitos necessários: comprovação de deficiência por meio de laudo médico e comprovante de renda da família ou individual.

Observação: o cidadão deverá comparecer ao órgão para a foto ser retirada no momento do atendimento (não é necessário levar foto). O cartão será entregue em até 30 dias úteis após a solicitação.

Como bloquear o cartão Transcol Especial no caso de roubo ou perda?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui.

No caso de roubo ou perda do cartão, o titular deve ligar para o SAC do GVBus e pedir o bloqueio do cartão. Em seguida, se dirigir a um posto de vendas com um documento de identificação e fazer a solicitação da segunda via.

Como pedir segunda via do cartão Transcol Especial?

A segunda via do cartão pode ser solicitada nos postos de atendimento do GVBus ou diretamente na Loja Central com um documento de identificação. No ato deverá pagar uma taxa no valor de 10 tarifas vigentes.

Qual o prazo para entrega da segunda via do cartão Transcol Especial?

A segunda via do cartão Transcol Especial é entregue em cinco dias úteis após a solicitação.

O cartão Transcol Especial pode ser emprestado ou usado por outra pessoa, inclusive membro da família?

Não. O cartão Transcol Especial é de uso pessoal e um direito adquirido pelas pessoas com deficiência e que estejam habilitados na forma da Lei Complementar 213/01 e que possuem o benefício da gratuidade na tarifa, portanto somente o titular pode usá-lo. Por isso, não pode ser emprestado ou utilizado por outra pessoa, inclusive membro da família. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Cartão Transcol Especial 001/2017.

O que acontece se outra pessoa que não o beneficiário cadastrado utilizar o cartão Transcol Especial?

O cartão Transcol Especial é de uso pessoal e um direito adquirido pelas pessoas com deficiência e que estejam habilitados na forma da Lei Complementar 213/01 e que possuem o benefício da gratuidade na tarifa, portanto somente o titular pode usá-lo. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Cartão Transcol Especial 001/2017.

Preciso renovar o meu cadastro no cartão Transcol Especial?

Sim. O cartão Transcol Especial tem validade de um ano e os usuários devem refazer o cadastro para não perder o benefício. A data de expiração estará grafada no documento. A recomendação é que os beneficiários deem entrada na renovação com pelo menos 60 dias de antecedência para evitar a interrupção do benefício até que o processo seja concluído.

Cartão Transcol Idoso

Quem tem o direito ao Cartão Transcol Idoso?

O cartão Transcol Idoso é usado por quem tem mais de 65 anos. Com esse cartão, o idoso terá direito à gratuidade no Sistema Transcol e ainda poderá transpor a roleta e utilizar assentos disponíveis na parte traseira do veículo.

Qual a vantagem de possuir o cartão Transcol Idoso?

Com o cartão Transcol Idoso os passageiros com mais de 65 anos têm direito à gratuidade no Sistema Transcol e ainda poderá transpor a roleta e utilizar assentos disponíveis na parte traseira do veículo.

Como solicitar o cartão Transcol Idoso?

Para solicitar um, é preciso fazer um cadastramento prévio, que pode ser realizado na Central Faça Fácil, nos postos de atendimento dos Terminais Laranjeiras e Vila Velha, e na Loja Central do GVBus. O cartão é entregue no mesmo dia, pronto para uso.

Qual a documentação necessária para o cadastramento do cartão Transcol Idoso?

Para se cadastrar no cartão Transcol Idoso, basta o beneficiário deverá fazer um cadastramento prévio, levando à Central Faça Fácil, nos postos de atendimento dos Terminais Laranjeiras e Vila Velha, ou na Loja Central do GVBus os seguintes documentos:

• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência.

Como bloquear o cartão Transcol Idoso no caso de roubo ou perda?

A bilhetagem eletrônica oferece ao passageiro que perder o cartão um serviço exclusivo para bloqueio e reembolso dos créditos restantes em um novo cartão, graças ao chip eletrônico que ele possui.

No caso de roubo ou perda do cartão, o idoso deve ligar para o SAC do GVBus e pedir o bloqueio do cartão. Em seguida, se dirigir a um posto de vendas com um documento de identificação e fazer a solicitação da segunda via.

Como pedir segunda via do cartão Transcol Idoso?

A segunda via do cartão pode ser solicitada nos postos de atendimento do GVBus ou diretamente na Loja Central com um documento de identificação. No ato deverá pagar uma taxa no valor de 10 tarifas vigentes.

Qual o prazo para entrega da segunda via do cartão Transcol Idoso?

A segunda via do cartão Transcol Idoso é entregue em cinco dias úteis após a solicitação.

O cartão Transcol Idoso pode ser emprestado ou usado por outra pessoa, inclusive membro da família?

Não. O cartão Transcol Idoso é de uso pessoal e um direito adquirido pelo passageiro com mais de 65 anos, portanto somente ele pode usá-lo. Por isso, não pode ser emprestado ou utilizado por outra pessoa, inclusive membro da família. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Cartão Transcol Idoso 002/2017.

O que acontece se outra pessoa que não o idoso cadastrado utilizar o cartão?

O cartão Transcol Idoso é de uso pessoal e um direito adquirido pelo passageiro com mais de 65 anos, portanto somente ele pode usá-lo. Caso isso ocorra, configura-se como fraude ao sistema público de transporte, e o usuário flagrado pelo sistema de biometria facial, poderá ser punido, inclusive com a perda do benefício, de acordo com o que prevê a Norma Complementar Cartão Transcol Idoso 002/2017.

Preciso renovar o meu cadastro no cartão Transcol Idoso?

Sim. O cartão Transcol Idoso tem a validade de um ano. Dessa forma, os usuários devem renovar o cadastro sempre na sua data de aniversário. Dentro dos coletivos, os validadores informam ao beneficiário quando é a hora de fazer a renovação, porém, é sempre importante ficar atento para não perder o prazo nem o benefício.

Dúvidas gerais sobre cartões

Que documentos eu vou precisar para me cadastrar, recadastrar ou trocar de categoria de cartão de estudante?

• A ficha de cadastro, devidamente preenchida, carimbada e assinada pela diretoria da escola;

• Cópia da carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento do estudante;

• Cópia de comprovante de residência em nome dos pais ou do próprio estudante (no caso de aluguel, anexar uma declaração do proprietário ou cópia do contrato);

• 01 (uma) foto 3×4 frontal e recente, sem marcas, carimbos, frases, números, datas de qualquer natureza, cortes ou manchas. Não serão aceitas fotografias digitalizadas, de pessoas sorrindo ou com óculos que não sejam de grau;

• Universitários: além desses documentos, devem apresentar cópia do horário individual ou comprovante de matrícula nas disciplinas do semestre.

• Alunos que vão trocar de categoria ou fazer recadastramento deverão entregar seus cartões que estão em uso ou que foram utilizados em anos anteriores no ato da entrega dos documentos. Caso contrário, será cobrada uma taxa de emissão de segunda via, no valor de 10 tarifas vigentes.

Quais as providências a serem tomadas se algum cartão Transcol for danificado?

O cartão Transcol que sofrer qualquer dano técnico e deixar de funcionar corretamente deverá ser apresentado à Loja Central do GVBus, em Vitória. Se o cartão possuir problemas técnicos internos, ele será prontamente trocado por outro, sem nenhum custo para o seu portador. Se houver sinais de vandalismo ou descuido, será cobrada do usuário uma taxa de emissão de segunda via no valor de 10 tarifas vigentes. Por isso, evite colocar o seu cartão em locais de exposição ao calor, gordura ou em contato com a água e clipes.

Quais os cuidados necessários com os cartões do Transcol para evitar danos e mau uso?

O cartão Transcol é cedido ao usuário por comodato. Dessa forma, no ato de cadastramento o responsável pelo mesmo assina um termo se comprometendo a zelar pelo documento para que ele permaneça em bom estado de funcionamento. Para isso, é preciso ficar atento a alguns cuidados:

• Não dobrar, perfurar nem grampear o cartão;
• Não molhar;
• Não expor o cartão ao sol, calor ou a produtos químicos;
• Não colar adesivos, nem plastificar;
• Nunca emprestar seu cartão a terceiros;
• Lembre-se de que um cartão bem conservado e utilizado corretamente evita erros de leitura.

Qual o risco de o cartão ser falsificado?

A fraude por clonagem ou por falsificação é inviável em razão dos avançados conceitos de segurança que são empregados na fabricação dos cartões Transcol.

O que muda dentro dos ônibus com a bilhetagem eletrônica?

A bilhetagem trouxe poucas alterações visuais nos coletivos. A mudança mais perceptível é a presença do validador, um equipamento no formato de uma caixa retangular, fixado em uma das colunas, ao lado do cobrador ou do motorista, no caso dos microônibus. O validador tem a função de efetuar a leitura dos cartões, debitar o valor correspondente a uma tarifa, mostrar o saldo do cartão e liberar a catraca. Essa tecnologia, já está implantada na maioria das capitais brasileiras.

O que é o sistema de Biometria Facial e como ele funciona?

O sistema de biometria facial é uma tecnologia que identifica pessoas que não são cadastradas usando o cartão de quem tem direito aos cartões Transcol de gratuidades parciais e integrais: idosos, estudantes com ou sem gratuidade e pessoa com deficiência.

Esse sistema passou a funcionar em 2015 com o objetivo de combater as fraudes ao Sistema Transcol. Com a ajuda de câmeras instaladas no validador dos cartões dentro dos coletivos, ele identifica os passageiros beneficiados pelos cartões que passam nas roletas e fazem um comparativo com a foto capturada pela equipe de cadastro.

Na hora de cadastrar ou recadastrar um beneficiário, a equipe do GVBus tira uma foto do passageiro. Essa imagem será inserida dentro do sistema, que cria uma espécie de mapa facial do usuário. É esse mapa que será comparado com a imagem registrada dentro dos coletivos toda vez que houver uso do cartão.

As imagens captadas nos veículos são coletadas pela garagem e o processo de comparação ocorre diariamente. Caso o sistema não encontre semelhança entre o mapa e a imagem do usuário que embarcou, é aberto um registro de evento irregular, denominado não-conforme. Se a fraude for identificada, o processo segue para que as providências cabíveis sejam tomadas. Dentre essas providências estão desde suspensão do uso por um período até a perda do benefício.

O que acontece quando o sistema de Biometria Facial identifica uma fraude?

Caso uma irregularidade do uso dos cartões de benefícios do Sistema Transcol for confirmada pela biometria facial, o cartão é bloqueado cautelarmente e depois, são aplicadas as penalidades, que variam desde a advertência, cancelamento da aquisição por dois meses de compra de créditos (no caso do cartão escolar), suspensão e cassação do benefício.

É importante salientar que as fraudes comprometem a prestação do serviço, pois o sistema perde arrecadação que poderia ser revertida em melhorias. Sempre que há uma fraude, seja por uso indevido de benefícios ou até mesmo pelo pulo de roleta, todo o sistema de transporte coletivo é onerado, já que essas práticas aumentam os custos operacionais.

Dúvidas sobre o Sistema Transcol

O que é o Sistema Transcol?

O Sistema Transcol foi implantado em julho de 1989, com a meta de modificar radicalmente todo o sistema de transporte coletivo, englobando os aspectos institucionais, operacionais, gerenciais, físicos e estruturais. Ele é feito a partir de um trabalho conjunto das operadoras do sistema com o Governo do Estado.

O Transcol é um sistema metropolitano integrado de estrutura tronco-alimentadora, que interliga seis municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória (Serra, Cariacica, Viana, Vila Velha, Vitória e Guarapari), por meio de terminais urbanos, estrategicamente localizados. O que permite ao usuário se deslocar por longos trechos pagando uma única tarifa. O que faz dele o sistema com a menor tarifa por quilômetro rodado do Brasil.

O Sistema Transcol é operado por 11 empresas representadas pelo o GVBus. Com 1.423 ônibus operantes, o sistema transporta 14,1 milhões de passageiros por mês. Cada ônibus percorre mensalmente mais de 6,2 mil quilômetros. O sistema conta com 326 linhas e dez terminais de integração.

Quem gerencia o Sistema Transcol?

O Sistema Transcol é gerenciado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) que está vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop).

A Ceturb foi criada pela lei nº 3.693/84 com o fim específico de desempenhar as funções de competência do Estado, atribuídas pela Constituição Federal (Art. 175) e Estadual (Art. 227), de conceder, planejar, contratar e gerenciar o sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.

Também é atribuição da Ceturb-GV elaborar e submeter os estudos tarifários e aplicar as tarifas aprovadas pelo Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória (CGTRAN-GV);

É a Ceturb quem articula a operação do transporte público de passageiros com as demais modalidades de transporte.

Quem gerencia os terminais de integração do Sistema Transcol?

Assim como gerencia o Sistema Transcol, a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) tem como atribuição planejar, implantar e gerenciar a operação de terminais, abrigos, pontos de parada e pátios de estacionamentos, destinados aos veículos utilizados nos serviços de transportes públicos de passageiros.

Quem são os proprietários dos ônibus que operam o Sistema Transcol?

Os ônibus que integram o Sistema Transcol pertencem a 10 empresas privadas, divididas e dois consórcios Atlântico Sul e Sudoeste. Essas empresas são representadas pelo GVBus, que também representa o Consórcio Cidadania, operador do Serviço Especial Mão-na-Roda.

São essas empresas as responsáveis pela contratação de motoristas e cobradores, bem como a realização de cursos e programas de reciclagem.

Qual o papel do GVBus no Sistema Transcol?

O Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) representa as 10 empresas operadoras do Sistema Transcol: Praia Sol, Vereda, Serramar, Serrana, Expresso Santa Paula, Santa Zita, Nova, Granvitur, Unimar e Satélite.

O GVBus também representa três consórcios integrantes do transporte metropolitano: os consórcios Atlântico Sul e Sudoeste, responsáveis pela operação do Sistema Transcol; e o Consórcio Cidadania, responsável pelo planejamento e operação do Serviço Especial Mão-na-Roda.

Para entender melhor como funciona o GVBus, temos que procurar entender sua função e o que compete a ele. Muitas questões só podem ser resolvidas pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV), outras pela Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi). Há os assuntos que devem ser determinados por todos eles. Portanto, é importante que a sociedade saiba quais os limites de atuação do GVBus para que possa cobrar dele o que lhe compete.

São atribuições do GVBus:

– Exclusividade de representação da categoria econômica das empresas de transporte coletivo intermunicipal urbano de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória – TRANSCOL;

– Defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria econômica, inclusive em questões administrativas ou judiciais;

– Representar a categoria econômica perante quaisquer instâncias, poderes ou esferas de competência política, judiciária ou administrativa;

– Participar obrigatoriamente das negociações coletivas de trabalho e, se for o caso, celebrar convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho;

– Suscitar dissídio coletivo de trabalho perante o Tribunal do Trabalho, por deliberação da assembleia;

– Eleger ou designar os representantes da categoria;

– Colaborar com o poder público, em quaisquer das esferas de competência político-administrativa, como órgão técnico e consultivo, nos estudos e solução dos problemas que se relacionam com a categoria econômica representada;

– Defender os interesses individuais, coletivos e difusos da categoria, em dissídio coletivo, mandado de segurança coletiva, bem como através de outras ações ou medidas judiciais previstas em lei e normas convencionais;

– Impor contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, nos termos da legislação vigente;

– Representar o interesse das operadoras quanto à necessidade de avaliação tarifária, junto ao Governo, com assento no Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória (CGTRAN).

Quem define os valores das tarifas do Sistema Transcol?

Os valores das tarifas do Sistema Transcol são elaborados a partir de uma tabela paramétrica que leva em consideração os índices de variações de preços dos principais insumos utilizados na produção e prestação dos serviços do Transcol: litro de óleo diesel; salários de motoristas e cobradores; preço dos ônibus e IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas.

É atribuição da Ceturb-GV elaborar e submeter os estudos tarifários e aplicar as tarifas aprovadas pelo Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória (CGTRAN-GV).

Como é feito o cálculo das tarifas do Sistema Transcol e qual a periodicidade de aplicação de ajustes?

No contrato de concessão do Transporte Metropolitano da Grande Vitória está definido que os reajustes da tarifa são anuais e obedecem a uma fórmula de cálculo que leva em consideração custos como mão de obra, combustível e veículos.

A fórmula é constituída de um conjunto de índices de variações de preços dos principais insumos utilizados na produção e prestação dos serviços do Transcol:

• 20% da variação do preço do litro de óleo diesel;
• 54% da variação dos salários de motoristas e cobradores;
• 16% da variação do preço dos ônibus demonstrado nos índices calculados e publicados pela Fundação Getúlio Vargas;
• 10% da variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas.

Dessa forma, a soma das variações desse conjunto de índices de preços, ponderado pelo peso de cada tipo de insumo, resulta no índice de variação do valor da tarifa que será parcialmente paga pelos usuários e parcialmente paga por meio de subsídios do Governo do Estado.

O que é o Serviço Especial Mão na Roda?

O Serviço Especial Mão-na-Roda é um serviço de atendimento exclusivo às pessoas com deficiência. Os 25 ônibus disponíveis são destinados a buscar e levar os usuários cadastrados conforme agendamento prévio a seu destino. Os motoristas são treinados e preparados para fazer esse transporte.

Um serviço diferencial do transporte metropolitano da Grande Vitória, já que essa modalidade existe em pouquíssimas cidades brasileiras.

Quem pode se cadastrar e solicitar o Serviço Especial Mão-na-Roda?

Esse serviço pode ser solicitado por pessoas com deficiência motora, temporária ou permanente, que utilizam cadeira de rodas.

Como se cadastrar no Serviço Especial Mão-na-Roda?

Para se cadastrar, é preciso entrar em contato com a CASEM (Central de Atendimento do Serviço especial Mão na roda), por meio do número 0800 038 7077 e realizar um pré-cadastro. Posteriormente, o cadeirante será submetido a uma perícia. Cadastro aprovado, o passageiro já estará habilitado para usar o serviço.

Quais os documentos necessários para se cadastrar no Serviço Especial Mão-na-Roda?

Para se cadastrar é preciso apresentar RG, CPF e endereço completo com ponto de referência.

Como funciona o Serviço Especial Mão-na-Roda?

O SEMAR (Serviço especial Mão na roda) é 100% gratuito e dá aos usuários cadastrados o direito a um acompanhantes, também de forma gratuita. Esse serviço atende a pedidos de viagens fixas e eventuais:

Fixas: são aquelas em que a localização, destino e horário do compromisso são fixos no decorrer do mês ou ano. Nesses casos podem ser solicitadas a partir do primeiro dia útil do ano e são incluídas após análise e encaixe na programação dos veículos.

Eventuais: são aquelas de frequência esporádica, cujos destinos e horários são variados; são solicitadas com 48 horas de antecedência e confirmadas no dia anterior da viagem conforme tabela a seguir:

Dia da Viagem Dia da solicitação Dia da confirmação
Segunda-feira Sexta-feira Sábado
Terça-Feira Sábado Segunda-feira
Quarta-feira Segunda-feira Terça-feira
Quinta-feira Terça-feira Quarta-feira
Sexta-feira Quarta-feira Quinta-feira
Sábado Quinta-feira Sexta-feira
Domingo Quinta-feira Sábado

As viagens obedecem aos seguintes critérios de prioridade: 

  1. Tratamento de saúde (com prioridade para os casos com indicação médica específica);
  2. Educação especial e comum;
  3. Trabalho;
  4. Lazer e esporte, incluindo-se nesta categoria os treinos e jogos em instituições de tratamento de saúde, dentre outras;
  5. Outros motivos tais como: supermercado, banco, igreja e outros.

Por que o Sistema Transcol implantou as roletas/catracas altas?

Pular a roleta não é legal. Além de causar sensação de insegurança aos passageiros que estão dentro do coletivo, essa pratica reduz a capacidade de investimento em melhorias do sistema.

Hoje as empresas que operam o Sistema Transcol registram mais de 100 mil pulos de roleta por mês nos coletivos, o que representa um prejuízo mensal de R$ 320 mil.

Por causa da evasão de arrecadação causada por essa prática, o GVBus e a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) instalaram roletas altas em alguns ônibus do sistema para a realização testes. Após sete meses de estudo, as empresas conseguiram reduzir os pulos em 85%, o que mostra que as roletas são eficazes e cumprem seu papel, que é coibir a evasão e aumentar a sensação de segurança dentro dos coletivos.

Qual o prejuízo estimado causado pela evasão de receitas por meio de fraudes e pulos de roleta?

Levantamento feito pelo GVBus mostrou que são cerca de 100 mil pulos de roleta por mês nos coletivos do Transcol, o que representa um prejuízo mensal de R$ 320 mil. Um total de R$ 3,84 milhões por ano que poderiam ser revestidos em investimentos em novos coletivos, novas linhas e aprimoramento da tecnologia de câmeras e de cobrança.

Se levarmos em conta o número de pessoas que pegam carona ou usam outra forma de burlar o pagamento da tarifa, como uso indevido de cartões de benefícios, esse prejuízo é ainda maior.

Quando uma pessoa deixa de pagar a passagem, os demais usuários acabam arcando com os custos, já que os investimentos em melhorias ficam prejudicados e o custo das tarifas também são impactados.

Onde posso registrar uma reclamação sobre o serviço prestado pelas empresas que operam o Sistema Transcol?

Para registar uma reclamação, basta entrar em contato com nosso SAC: Telefone: 0800 028 1810 / 3145.2650 / E-mail: [email protected]. Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h20 e aos sábados, de 8h às 18h.

Existem terminais que funcionam 24 horas?

Sim. Atualmente os terminais São Torquato, Carapina, Vila Velha funcionam 24 horas, com a operação de algumas linhas especiais para o horário da madrugada.

Existem linhas que operam durante a madrugada, os chamados bacuraus?

Sim. Atualmente os terminais São Torquato, Carapina, Vila Velha funcionam 24 horas, com a operação de algumas linhas especiais para o horário da madrugada.

Linha Descrição
563 T.Carapina / T.V.Velha via B.República / J.Penha/ 3ª Ponte
567 T. Carapina / T. São Torquato Via Reta Da Penha – Noturno
568 T. Carapina / T. São Torquato Via Camburi – Noturno
634 Terra Vermelha / T. São Torquato Via 3ª Ponte – Circular – Noturno
664 T. São Torquato / T.Vila Velha boa Vista / P.Costa Circular
665 T. Vila Velha / T. São Torquato Via Santos Dumont/S. Mônica
667 T. V. Velha / T. São Torquato Via Cobilândia / V.Encantado
668 Ponta Da Fruta / T. Vila Velha – Noturno
735 Cariacica / T. São Torquato Via Prolar / Afb/ Itaquari – Noturno
774 Nova Rosa Da Penha / T. São Torquato Via Bubu – Noturno
775 Jardim Botânico / T. São Torquato Via Castelo Branco – Noturno
776 Flexal Ii / T. São Torquato Via Porto Velho – Noturno
777 Novo Brasil / T. São Torquato Via M. De Noronha – Noturno
835 Serra / T. Carapina Via Br 101 – Noturno
836 Serra Dourada I / T. Carapina Via Serra Dourada Iii/El Dorad
837 T. Carapina / Nova Almeida Via Jacaraipe/Yahoo (Circular)
838 Balneário De Carapebus / T. Carapina  Via Cidade Continental
899 Castelândia/ T. Carapina – Via Feu Rosa/ V. N. Colares (Noturno)
927 Viana / T. São Torquato Via Vila Bethânia – Noturno

Quais são os canais de comunicação do GVBus?

Hoje o GVBus possui vários canais para se comunicar e se aproximar dos passageiros. Além do SAC (✆ 0800 028 1810 • 3145.2650 • 34345001 [celular] ✉ [email protected]), com atendimento de segunda a sábado, é possível tirar dúvidas e se informar por meio do site, das redes sociais (Instagram, Facebook, Linkedin e Twitter), e por e-mail.

SAC do GVBus

Telefone: 0800 028 1810 • 3145.2650 • 34345001 (celular)
E-mail: [email protected]
Horário de funcionamento: de segunda a sábado, das 7h às 19h.

Como faço para ter acesso aos horários e aos itinerários dos ônibus do Transcol?

Para ter acesso aos horários e itinerários dos coletivos que operam o Sistema Transcol, basta acessar o site da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV).

Veja os horários
Veja os itinerários

Existe algum aplicativo para acessar em tempo real o horário dos ônibus?

É possível ter acesso em tempo real aos horários dos coletivos que operam o Sistema Transcol, saber uma previsão de quanto tempo eles vão demorar para chegar nos pontos ou sair dos terminais. Para isso, basta baixar e instalar o aplicativo ES na Palma da Mão, do Governo do Estado.

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O que é o BRT e quais seriam as vantagens se um sistema BRT fosse implantado na Região Metropolitana de Vitória?

As cidades que possuem o BRT (Bus Rapid Transit), ou Transporte Rápido por Ônibus, oferecem aos usuários do sistema urbano de transporte coletivo de passageiros uma mobilidade urbana rápida, confortável, segura e eficiente por meio de infraestrutura segregada com prioridade de ultrapassagem, operação rápida e frequente, excelência em marketing e serviço ao usuário.

O sistema BRT vai além da mudança na frota ou na infraestrutura do transporte público coletivo. Ela se compõe de um conjunto de mudanças, como implementação de sistemas de trânsito de alto desempenho, eficientes e ecologicamente sustentáveis consta mundialmente da agenda política de planejadores urbanos e ambientais.

Dessa forma, esse sistema promove a substituição permanente do trânsito individual por um transporte coletivo mais atrativo, que promova segurança e a proteção para os seus passageiros, a redução de CO² e a diminuição de congestionamentos.

As soluções BRT são realizadas a médio e longo prazo, com investimento moderado. Entre eles, a criação de vias exclusivas para ônibus, o que tornariam o sistema mais rápido.

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