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Bloqueio ocorre quando os beneficiários dos cartões não cumprem com as exigências de uso previstas em leis e normas complementares elaboradas pela Ceturb-ES. Saiba quando isso acontece e como regularizar a situação

Você sabia que os CartõesGV que oferecem algum benefício possuem regras específicas de utilização, que se descumpridas, podem levar ao bloqueio do benefício? Isso vale para os cartões do tipo Escolar (50%, Gratuito e Gratuito com Comprovação de Renda), Idoso e Especial/Passe Livre. As regras de uso estão previstas em leis e normas complementares elaboradas pela Ceturb-ES e publicadas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DIO-ES).

Um exemplo de utilização indevida é quando um terceiro usufrui do benefício. Isso ocorre porque esses cartões são de uso pessoal e intransferível, e somente os titulares podem ser os beneficiários.

Dessa forma, quando há o bloqueio por uso indevido, o usuário, ao apresentar o cartão no validador do ônibus, verá a mensagem “cartão bloqueado”.

Fiscalização por biometria facial

A fiscalização do uso dos cartões é feita com o auxílio dos validadores instalados próximos às catracas dos ônibus. Os equipamentos funcionam de forma integrada com a bilhetagem eletrônica, por meio de câmeras de segurança e GPS, além de biometria facial.

Ao apresentar o cartão no validador, o Sistema Biométrico compara as imagens do beneficiário com aquelas coletadas no ato do cadastramento do cartão. Assim, é possível identificar se há o uso indevido do benefício.

Confira as regras e penalidades para cada tipo de CartãoGV:

  1. CartãoGV Escolar

Os estudantes beneficiados com o CartãoGV Escolar 50% estão sujeitos às seguintes penalidades, em caso de uso indevido: cancelamento da aquisição dos créditos por dois meses; em caso de reincidência, a perda do benefício correspondente ao período em que esteja cadastrado e, consequentemente, o bloqueio do cartão.

Já os estudantes usuários do CartãoGV Escolar Gratuito somente conseguem usufruir do benefício na ida e na volta, nos deslocamentos residência/escola/residência e nas linhas especificadas no ato do cadastramento. Nos finais de semana, feriados e períodos de férias escolares não é permitida sua utilização. O mesmo vale para o CartãoGV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda.

No caso de uso indevido desses cartões, o titular está sujeito ao bloqueio por dois meses e, em caso de reincidência, por três meses. Se houver uma segunda reincidência, há o cancelamento do cartão. Nesse último caso, a penalidade terá a duração de 12 meses, contados a partir da aplicação efetivação da pena.

  1. CartãoGV Idoso

A utilização do CartãoGV Idoso por outra pessoa que não o titular constitui uso indevido. Nesse caso, o usuário está sujeito à suspensão do cartão e proibição do uso, por dois meses, na primeira ocorrência; quatro meses, em caso de reincidência, e oito meses, quando houver uma segunda reincidência. Na terceira reincidência, há a cassação do direito de uso do cartão.

  1. CartãoGV Especial/Passe Livre

O CartãoGV Especial, mais conhecido como Passe Livre, é voltado às pessoas com deficiência, conforme prevê a Lei Complementar n° 213, de 3 de dezembro de 2001.

Em caso de adulteração, violação ou fraude de qualquer natureza, bem como o uso indevido da Carteira de Passe Livre, caberá à Ceturb-ES aplicar as mesmas penalidades do CartãoGV Idoso: na primeira ocorrência, suspensão do cartão e proibição do uso, por dois meses, e em caso de reincidência, quatro meses. Se houver uma segunda reincidência, poderá haver a suspensão do cartão e proibição do uso por oito meses. Já na terceira reincidência, está prevista a cassação do direito de uso do cartão.

Defesa

O beneficiário que sofrer quaisquer das penalidades pelo uso indevido do CartãoGV, deverá comparecer à loja Central do GVBus – ou o seu representante legal – para regularizar a situação. No local, ele deverá assinar o Termo de Ciência da Penalidade.

O beneficiário ainda poderá entrar com recurso junto à Comissão Especial de Julgamento de Recursos e Infrações – COJERI, órgão ligado à Ceturb-ES, no prazo de dez dias da assinatura do termo. Para tanto, é necessário apresentar cópia do Termo de Ciência da Penalidade, devidamente assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal.

 

Comunicação GVBus

Autor Comunicação GVBus

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