A criação de um marco regulatório deverá atender à maioria das necessidades atuais do transporte público multimodal (ônibus, barco, metrô e trem) e deverá ser vista como uma reforma estrutural profunda, de longo prazo, no setor. Foco está na melhoria dos serviços prestados
Duas propostas estão em discussão sobre o Marco Legal do Transporte Público: a minuta do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, e o Projeto de Lei n° 3.278/2021, que foi arquivado no final do ano passado, mas voltou a tramitar, em abril deste ano, no Congresso Nacional. Ambos os textos buscam contribuir para criação de um novo modelo de prestação de serviços voltado a atender a maioria das necessidades atuais do transporte público multimodal (ônibus, barco, metrô e trem).
Mas antes de explicar em que pé andam os debates sobre o assunto, é importante compreender o que é o Marco Legal do Transporte Público. Na prática, trata-se de um documento que servirá como base jurídico-legal para a melhoria do setor. Além de princípios, diretrizes, objetivos e definições sobre o transporte coletivo de passageiros, o texto conterá dados como organização e financiamento dos serviços de transporte, operação e seu regime econômico-financeiro.
Em artigo à Revista NTUrbano, edição n° 61, o presidente executivo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, Francisco Christovam, afirma que ambas as propostas representam um avanço no setor. “As duas propostas têm pontos positivos e se complementam (…). Estamos diante de uma grande oportunidade de se escrever uma nova história para os transportes coletivos de passageiros no Brasil”, destacou o executivo.
Minuta do novo Marco Legal
O Projeto de Lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano foi desenvolvido ao longo de 2022 pelo Fórum de Mobilidade Urbana do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDT), atual Ministério das Cidades (MCidades). Composto por cinco capítulos, o texto preserva os principais pontos do PL 3.278/21, proposto pelo então senador Antonio Anastasia.
Entre os dias 28 de novembro de 2022 e 27 de fevereiro de 2023, o documento foi submetido à consulta pública pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana – SEMOB, para aprimoramento da proposta, tendo recebido 870 sugestões de profissionais, empresas do setor, movimentos sociais, entidades da sociedade civil organizada e órgãos de governo. A maioria das contribuições foi referente aos princípios, objetivos, planejamento, regulação, titularidade e publicidade na prestação do serviço de transporte público.
Segundo Francisco Christovam, no artigo à Revista NTUrbano, todas as sugestões serão reunidas em um novo documento, que será apresentado aos participantes do Fórum Consultivo, para uma nova rodada de análises e proposições, inclusive com a realização de uma nova consulta pública e audiências públicas. “A expectativa dos técnicos da SEMOB é encaminhar o texto final ao Congresso Nacional na Semana da Mobilidade, de 18 a 22 de setembro deste ano”, destacou o presidente da NTU.
Projeto de Lei n° 3.278/2021
Considerado como uma primeira iniciativa na direção de um novo Marco Legal dos Transportes, o Projeto de Lei n° 3.278/2021 foi apresentado ao Congresso Nacional em 22 de setembro de 2021, com o objetivo de atualizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), bem como as leis federais nº 10.636/2002 e nº 10.257/2001.
De autoria do então senador Antonio Anastasia, que hoje é ministro do Tribunal de Contas da União, o PL 3.278/2021 “busca regular as linhas de ônibus, concessões e o transporte público das cidades, com regulamentação da eletromobilidade e composição tarifária mais inteligente. O projeto dá prioridade a corredores exclusivos de transporte coletivo em vias urbanas e exige um mínimo de qualidade e regularidade para o transporte público”, destaca matéria publicada no último dia 04 de abril, pela Agência Senado.
O PL 3.278/2021 foi arquivado no final da legislatura passada, mas voltou a tramitar, em abril deste ano, por iniciativa do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e de outros 32 senadores, e, no momento, encontra-se em análise pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal.
Confira o artigo completo do presidente executivo da NTU, Francisco Christovam, na Revista NTUrbano, n° 61, a partir da página 08.