Os alunos terão o benefício estendido até o dia 01 de julho. A data também marca o encerramento do prazo para realização do recadastramento sem que os cartões sejam bloqueados
A Ceturb-ES prorrogou o prazo de validade de uso e compra de créditos dos CartõesGV do tipo Escolar, Escolar Gratuito e Escolar Gratuito com Comprovação de Renda até o dia 01 de julho de 2021. A medida tem como objetivo resguardar o direito dos estudantes e evitar aglomerações nos postos de atendimento no início do ano letivo de 2021, seguindo, assim, com as recomendações de segurança para evitar a propagação do coronavírus.
De acordo com as Normas Complementares 003/20017, 004/2017 e 005/2017 e demais legislações vigentes, a renovação dos cadastros deve ser realizada todo início de ano ou período letivo, de acordo com a categoria em que o aluno está cadastrado, e de acordo com o grau de ensino no qual o aluno está matriculado.
“Quando o aluno não realiza o recadastro, o cartão dele é automaticamente bloqueado, até que ele comprove que continua matriculado em uma instituição de ensino, tendo, dessa forma, direito ao benefício”, explica o diretor executivo do GVBus, Elias Baltazar.
Porém, esse ano a Ceturb-ES entendeu que as condições adversas causadas pela pandemia exigem uma postura preventiva para resguardar a saúde dos usuários.
“A opção pela prorrogação do prazo teve como objetivo evitar uma corrida aos postos de atendimento do GVBus e possíveis aglomerações. Porém, lembramos que desde o ano passado os processos de cadastro e recadastro para os estudantes foi modernizado e agora é 100% digital .”, esclarece o diretor. O aluno inicia e finaliza o recadastro ou o pedido de um cartão pelo portal do GVBus.
Elias salienta que os estudantes terão mais tempo para fazer o recadastramento, sem perder o benefício. Dessa forma, os alunos não precisam se dirigir aos postos de atendimento do GVBus para a realização do processo, a não ser que a presença dele seja solicitada pela equipe de atendimento.
O que ficou estabelecido
A norma garante que os estudantes beneficiados com os cartões Transcol nas categorias Escolar, Escolar Gratuito e Escolar Gratuito com Comprovação de Renda terão a validade de uso e compra de créditos prorrogados na mesma categoria até o dia 01 de julho de 2021. O prazo para cadastro e/ou recadastro desses estudantes também fica prorrogado até a mesma data.
Os estudantes cadastrados e recadastrados no ano de 2019, que não puderam realizar o seu cadastro e/ou recadastro em 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), também terão a validade de seus cartões prorrogada até o dia 01 de julho de 2021.
Mudança de categoria
No caso dos estudantes que optarem pela mudança de categoria, será preciso acessar o sistema de cadastro e/ou recadastro de estudantes para solicitar a mudança.
Se o estudante não se enquadrar nas condições previstas pela norma, ele deverá acessar o sistema de cadastro no site do GVBus para realizar o processo. Além disso, a norma prevê, ainda, que os cartões dos estudantes que não estiverem dentro das especificações poderão ser bloqueados pelo GVBus até que o estudante comprove que tem o direito ao benefício.
Aqueles alunos que trocaram de instituição de ensino no período entre 2019 e 2021 deverão acessar o sistema de cadastro e/ou recadastro no site do GVBus para providenciar a atualização do seu cadastro.
Dessa forma, os estudantes têm até o dia 1 de julho de 2021 para realizar o processo. A partir do dia 02 de julho de 2021, os alunos que não realizarem o recadastramento no prazo estipulado terão seu cartão automaticamente bloqueado.
É importante lembrar que a prorrogação da validade de uso e compra de crédito não se aplica aos cartões bloqueados por indícios de irregularidade no uso. Nesses casos, o aluno deverá ligar para o SAC* do GVBus para receber a orientação de como proceder.
A medida tomada pela Ceturb-ES tem como base as Leis Complementares nºs 750, 27/12/2013, e 877, de 14/12/2017; no Contrato de Programa nº 013/2014, firmado entre o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, e a CETURB/ES; nos Contratos de Concessão para prestação e exploração do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Urbano Municipal e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória – TRANSCOL, objeto da Licitação Pública nº 02/2014; consubstanciado no artigo 69 do Decreto nº 2751-N, de 10 de janeiro de 1989, com suas alterações posteriores, e Normas Complementares 003/20017, 004/2017 e 005/2017 e demais legislações vigentes.
Leia a norma completa aqui.
*SAC do GVBus: Telefones: 0800 028 1810 / 3145.2650 (para ligações feitas de celular) / E-mail: sac@gvbus.com.br
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