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Proposta de criação do Sistema Único de Mobilidade (SUM) prevê melhorias significativas na gestão da mobilidade urbana no país, com o compartilhamento de responsabilidades entre União, estados, Distrito Federal e Municípios.

Há alguns meses uma nova sigla relacionada ao transporte coletivo surgiu e passou a aparecer nos portais de notícias sobre mobilidade urbana: SUM. Mas você sabe o que essas três letras significam? 

A gente explica: Sistema Único de Mobilidade (SUM) é um sistema voltado para efetivar o direito social ao transporte, sobretudo ao transporte público coletivo.

A criação desse sistema está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 25/2023, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Inspirado em modelos já existentes de gestão de políticas públicas, o SUM é um instrumento de gestão integrada da mobilidade urbana, que estabelece uma nova divisão de responsabilidades entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Trata-se, na prática, de uma nova forma de pensar e fazer mobilidade urbana no Brasil. Para tanto, a proposta considera os diferentes modos de transporte motorizados de passageiros, e, nele, o transporte público coletivo tem papel essencial.

É o que mostra a matéria intitulada “Por dentro do SUM”, publicada na edição 67 da Revista NTUrbano. Confira os principais trechos da reportagem.

Responsabilidade compartilhada

A PEC em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que a União, estados, Distrito Federal e municípios financiem o serviço de transporte coletivo nas cidades, por meio de um percentual do produto da arrecadação dos impostos e de outras fontes de financiamento.

O protagonismo no financiamento do serviço público de transporte coletivo, no entanto, seria do governo federal, com a possibilidade de criação de uma nova fonte nacional de recursos, arrecadados e distribuídos aos estados, sem, entretanto, deixar de estimular alternativas de financiamento locais.

Com os estados, fica o dever de implementar ações de forma integrada com as prefeituras, o que inclui o planejamento, financiamento, gestão e execução de políticas e projetos. Já os municípios planejam, organizam, controlam, avaliam, executam e contratam serviços.

Universalidade do transporte e participação da sociedade

O compartilhamento de responsabilidades na gestão do transporte, aliás, está de acordo com um dos princípios estabelecidos pelo SUM para o desenvolvimento das ações, que é o da descentralização e cooperação entre as esferas de governo. 

“O transporte precisa de uma ação unificada do poder público. Por que a saúde, por exemplo, evoluiu no Brasil? Porque se criou um sistema único, em que cada um faz a sua parte para a execução da política pública. Quando propomos um sistema único, buscamos definir regras claras sobre os papéis de cada ente da Federação, em que todos façam a sua parte”, explica na matéria Nazareno Affonso, diretor nacional executivo do Instituto Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte (MDT,) que participou da concepção do modelo.

Outros princípios também deverão ser observados na execução do Sistema Único de Mobilidade. São eles: universalidade; gratuidade do transporte coletivo urbano; e planejamento da rede de transporte na forma de rede única, integrada e intermodal, adequada ao desenvolvimento urbano sustentável.

A sociedade civil, inclusive, terá participação no planejamento, fiscalização e avaliação das ações a serem desenvolvidas pelo SUM, segundo a proposta. “Ela deve se dar por meio da criação de conferências e conselhos nas diferentes esferas de governo. Outro ponto relevante é a geração de informação e de dados nacionalizados para o aperfeiçoamento das ações de governo”, afirma a reportagem. 
Proposta de criação do Sistema Único de Mobilidade (SUM) prevê melhorias significativas na gestão da mobilidade urbana no país, com o compartilhamento de responsabilidades entre União, estados, Distrito Federal e Municípios.

Impactos

Segundo a matéria da NTU, a criação do SUM deve vários são os impactos positivos.

“A ampliação do uso dos modos ativos de transporte, redução do número de vítimas no trânsito, aumento do uso do transporte público coletivo, transição energética para fontes mais sustentáveis e estruturação da gestão pública, para citar os principais”, são alguns destes impactos, segundo a reportagem.

Outros reflexos do SUM também são citados, como a “definição nacional de indicadores de desempenho e qualidade e a criação de uma base única de dados que permita a formulação de novas políticas e a destinação de investimentos de forma mais adequada”, acrescenta a reportagem.

Andamento

A proposta que prevê a criação do Sistema Único de Mobilidade ainda deve ser analisada por uma comissão especial antes de ir a plenário. Se aprovada na Câmara, ela seguirá para apreciação do Senado.

O SUM deve ser detalhado em lei complementar, conforme sugere a proposta.

Comunicação GVBus

Autor Comunicação GVBus

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