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cartao gv

O Cartão GV Gratuito com Comprovação de Renda é usado pelos estudantes matriculados e com presença frequente no ensino técnico e na rede pública estadual e federal; ensino superior da rede pública, incluindo aqueles que tiverem cursando simultaneamente curso técnico profissionalizante; estudantes bolsistas do ensino técnico e do ensino superior da rede particular, contemplados com programas estaduais e federais.

Essa nova categoria de benefício foi incluído no sistema após a ampliação do Programa de Inclusão Social do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória – Transcol Social, por meio da Lei Complementar nº 664/12, regulamentada pelo Decreto nº3252-R, publicado em março de 2013.

O cadastramento dos estudantes deve ser realizado por meio do Sindicato das Empresas de Transporte Público Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) e renovado a cada semestre letivo, de acordo com a relação de alunos fornecida pelas instituições de ensino.

Para se cadastrar, o estudante terá de comprovar o atendimento aos requisitos regulamentados na legislação (link abaixo), mediante a apresentação da documentação exigida para o cadastro a cada semestre letivo.

O estudante deverá se cadastrar via internet, preencher o formulário de pré-cadastro socioeconômico, disponibilizado no site do GVBus, e anexá-lo no site de cadastro/recadastro de estudantes. O prazo de análise da documentação é de 10 dias úteis.

Atenção: toda documentação quando apresentada em cópia simples deverá vir acompanhada de original para conferência, conforme decreto 3252-R/2013 e Lei 13.726/2018 (ver em legislação).

As declarações devem conter a assinatura do declarante conforme seu documento de identidade ou assinada na presença do colaborador administrativo do GVBus para atestar autenticidade, e deve ser apresentado o documento para conferência das assinaturas, conforme Lei 13.726/2018 (ver em legislação).

Sou aluno

O GVBus lançou uma nova forma de acesso ao cadastro e recadastro de alunos. A partir de agora, os processos passaram a ser feitos via internet.

Cadastro

Quem ainda não possui o cartão deve acessar o site de cadastro/recadastro de estudantes, selecionar a categoria na qual se enquadre, preencher o formulário, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino, e selecionar em qual posto do GVBus irá retirar o cartão.

Posteriormente, com o formulário assinado, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória. O prazo para análise da documentação exigida pela legislação é de 10 dias úteis.

Para acompanhar a situação do seu cadastro, o aluno deverá acessar o site de cadastro/recadastro novamente, selecionar o botão “consultar status de aprovação do cadastro” e inserir o número do protocolo. O aluno receberá a informação se o cadastro foi aprovado, se está pendente ou foi negado. Em todas as situações, o sistema informará quais orientações o aluno deverá seguir para concluir o seu processo de cadastramento.

Após aprovação do cadastro, o cartão ficará pronto em até 7 (sete) dias úteis da data da aprovação, e o aluno deverá se dirigir ao posto selecionado no preenchimento do formulário para retirada do cartão.

Recadastro

Se o aluno é cadastrado, deve acessar o site de cadastro/recadastro de estudantes, selecionar a categoria na qual se enquadre, preencher o formulário, que deverá ser assinado e carimbado pela instituição de ensino.

Posteriormente, com o formulário assinado, o aluno deverá digitalizar toda a documentação obrigatória, e acessar novamente o site de cadastro/recadastro. Dentro da sua categoria, é preciso selecionar o botão “enviar arquivos digitalizados”, e, em seguida, inserir o número do protocolo, para anexar a documentação obrigatória. O prazo para análise da documentação exigida pela legislação é de 10 dias úteis.

Para acompanhar a situação do seu cadastro, o aluno deverá acessar o site de cadastro/recadastro novamente, selecionar o botão “consultar status de aprovação do cadastro” e inserir o número do protocolo. O aluno receberá a informação se o cadastro foi aprovado, se está pendente ou foi negado. Em todas as situações, o sistema informará quais orientações o aluno deverá seguir para concluir o seu processo de cadastramento.

Dois dias úteis após a aprovação do seu cadastro, o cartão do aluno será revalidado* na sua primeira utilização, quando apresentado no validador dos ônibus ou nas catracas dos terminais.

*Somente cartões ativos e de posse dos alunos serão revalidados no interior dos ônibus ou nas catracas dos terminais. Em caso de cartões bloqueados ou extraviados (necessidade de emissão de 2ª via), o aluno deverá fazer contato com o SAC GVBus 0800 028 1810 para receber as orientações de como proceder.

Quero me cadastrar / recadastrar

Documentos necessários

  • Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;
  • Cópia de comprovante de residência atualizado em nome dos pais ou do próprio estudante (no caso de aluguel, anexar uma declaração do proprietário ou cópia do contrato);
  • Uma foto 3×4 frontal e recente, sem marcas, carimbos, frases, números, datas de qualquer natureza, cortes ou manchas. Não serão aceitas fotografias digitalizada, de pessoas sorrindo ou com óculos que não sejam de grau;
  • Horário individual assinado (para alunos da Ufes);
  • Cópia do documento que comprove estar devidamente inserido no programa de financiamento estudantil: Termo de Concessão de Bolsa (para bolsistas do Prouni), Termo de Adesão (para bolsistas do Nossa Bolsa), ou Contrato de Financiamento (para bolsistas do Fies);
  • Formulário de pré-cadastro preenchido no site do GVBus, assinado e carimbado pela direção da instituição de ensino ou pela pessoa credenciada;
  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade de todos os membros da família;
  • CPF de todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos;
  • Carteira de trabalho: páginas da foto, qualificação civil, e contrato de trabalho (a última página de contrato assinada e a posterior em branco), de todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável dos pais ou responsáveis pelo orçamento familiar;
  • Certidão de óbito de pais ou responsáveis pelo orçamento familiar, quando for o caso;
  • Comprovante de renda, de acordo com a situação e vínculo empregatício de cada componente que contribui para composição da renda familiar.

Atenção: toda documentação quando apresentada em cópia simples deverá vir acompanhada de original para conferência, conforme decreto 3252-R/2013 e  Lei 13.726/2018 (ver em legislação). As declarações devem conter a assinatura do declarante conforme seu documento de identidade ou assinada na presença do colaborador administrativo do GVBus para atestar autenticidade, e deve ser apresentado o documento para conferência das assinaturas, conforme Lei 13.726/2018 (ver em legislação).

Baixe o formulário de cadastro

Documentos para comprovação de renda

Além dos documentos pessoais e que comprovem matrícula em rede de ensino, para comprovar a renda familiar, os estudantes que desejam solicitar o benefício da gratuidade deverão apresentar os documentos pessoais de cada componente da família cujos rendimentos compõem a renda familiar, conforme ocupação ou situação financeira listada abaixo.

Trabalho assalariado

  • Cópia da carteira de trabalho dos maiores de 18 (dezoito) anos (folha da foto, da identificação, do último contrato e da folha posterior) e dos três últimos contracheques emitidos por pessoa jurídica ou pessoa física, identificada por CNPJ ou por CPF, respectivamente;
  • Declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega, devendo conter: fonte pagadora, declaração de bens e de dependentes, declaração de atividade rural, se houver;
  • Os isentos deverão apresentar declaração anual de rendimentos fornecida pela pessoa jurídica ou física para quem trabalhe, ou declaração de isento com firma reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido pelo GVBus.

Trabalho autônomo ou informal

  • Declaração fornecida pela própria pessoa, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido pelo GVBus; Decore, declaração fornecida por contador contendo os seguintes dados: nome, RG, CPF, endereço, atividade exercida e local, média de renda mensal, com carimbo e número do CRC e assinada pelo contador, ou DASN – Simei, declaração anual do simples nacional – microempreendedor individual;
  • Declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega, devendo conter: fonte pagadora, declaração de bens e de dependentes, declaração de atividade rural, se houver;
  • Os isentos deverão apresentar declaração anual de rendimentos fornecida pela pessoa jurídica ou física para quem trabalhe, ou declaração de isento com firma reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido pelo GVBus.

Se o trabalho autônomo se enquadrar nos casos abaixo trazer também:

1.Taxista: declaração do sindicato dos taxistas;
2. Caminhoneiro: cópias das notas dos últimos carregamentos;
3. Pescador: cópia da carteira de identificação como pescador.

Trabalho avulso

  • Declaração emitida pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo);
  • Declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega, devendo conter: fonte pagadora, declaração de bens e de dependentes, declaração de atividade rural, se houver;
  • Os isentos deverão apresentar declaração anual de rendimentos fornecida pela pessoa jurídica ou física para quem trabalhe, ou declaração de isento com firma reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido pelo GVBus.

Comerciante ou Microempresário

  • Declaração fornecida por contador contendo os seguintes dados: nome, RG, CPF, endereço, atividade exercida e local, média de renda mensal, carimbo e número do CRC e assinatura do contador;
  • Declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega, devendo conter: declaração de bens e de dependentes e declaração de atividade rural se houver.

Proprietário rural

  • Declaração fornecida por contador identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço); identificação da propriedade (área e endereço); como utiliza a terra (o que produz e qual a renda); declaração fornecida por sindicato ou cooperativa sobre a renda informada ou cópia do contrato de arrendamento de imóvel rural;
  • Declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega, devendo conter: declaração de bens e de dependentes, quando o componente familiar for declarante ou declaração de isento com firma reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido pelo GVBus.

Aposentado ou pensionista

  • Extrato de pagamentos, emitido pelo INSS, quaisquer dos benefícios pagos pela Previdência Social, ou por outro Instituto de Previdência de qualquer natureza, tais como: aposentadoria por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, pensão por invalidez, salário maternidade, salário-família;
  • Declaração com firma reconhecida em cartório sobre não exercício de atividade remunerada, conforme modelo fornecido pelo GVBus;
  • Declaração com firma reconhecida em cartório de que é isento de declarar o imposto de renda anual, conforme modelo fornecido pelo GVBus;
  • Se aposentado e/ou pensionista e exercer alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória desta renda: cópia da carteira de trabalho dos maiores de 18 (dezoito) anos (folha da foto, da identificação, do último contrato e da folha posterior), e dos três últimos contracheques emitido por pessoa jurídica ou pessoa física, identificada por CNPJ ou por CPF, respectivamente.

Membros maiores de 18 anos que não possuem renda

Cópia da carteira de trabalho (página da foto, qualificação civil, do último contrato e da folha posterior) e declaração com firma reconhecida em cartório sobre não exercício de atividade não remunerada, conforme modelo fornecida pelo GVBus.

Famílias beneficiárias do programa Bolsa Família

Cópia do cartão do benefício e extrato de pagamento atualizado do benefício.

Filho de pais separados

  • Apresentar cópia do termo de separação homologado pelo juiz ou cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • Declaração de separação não judicial (de corpos) com firma reconhecida em cartório, quando for o caso;
  • Declaração de recebimento de pensão ou de não recebimento de pensão alimentícia, conforme modelo fornecido pelo GVBus.

Filho de pais falecidos

  • Cópia da certidão de óbito;
  • Extrato de pagamento do beneficiário de pensão por morte (INSS ou de qualquer outra fonte pagadora) quando houver.

Ausência de documentos

  • Apresentar boletim de ocorrência (BO) que contenha o motivo da ausência do documento (perda, roubo, ou outros), acompanhado da declaração de ausência de documento, conforme modelo fornecido pelo GVBus;
  • Para ausência de carteira de trabalho: deverá ser apresentada a declaração de ausência de documento, conforme modelo fornecido pelo GVBus, acompanhada de extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a qual pode ser solicitada presencialmente em uma unidade no INSS ou pelo site do instituto.

Informações importantes

O prazo de análise para o cadastramento/recadastramento é de 10 dias úteis após a data da entrega do formulário na Loja Central (que fica na rua Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia – CEP: 29055-420 – Vitória – ES. Próximo ao Centro de Convenções de Vitória). Horário de funcionamento: segunda a sexta 7h às 17h. Se faltar algum documento ou houver a necessidade de esclarecimentos, o aluno será notificado por e-mail.

Para complementações que se fizerem necessárias no processo de análise, será realizada visita domiciliar por Assistente Social. Após a entrega do formulário de pré-cadastro e da documentação exigida no local indicado, caso o aluno não receba e-mail comunicando a falta de documentação, o Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda estará disponível no 10º dia útil. Não é necessário fazer a recarga do cartão e, ao fim do período letivo, ele será bloqueado.

O estudante que optar pelo Cartão GV Escolar Gratuito com Comprovação de Renda permanecerá com o cartão estudante 50% cedido a ele em comodato, porém bloqueado para uso. Caso não o possua, seja qual for o motivo, deverá pagar o valor correspondente a 2ª via caso volte a reutilizá-lo.

As instituições da rede pública e da rede privada de ensino devem preencher a planilha adicional com a relação dos alunos matriculados (rede pública) e alunos bolsistas (rede privada) e enviá-las por e-mail ao GVBus. Fica a instituição de ensino obrigada a atualizar a planilha a cada inserção/exclusão de aluno.

É importante ressaltar que a aprovação do cadastro/recadastro do estudante para o benefício da Gratuidade com Comprovação de Renda, depende inicialmente das informações prestadas pela instituição de ensino por meio da planilha com os dados do aluno.

Baixe a ficha de cadastro

Sou instituição de ensino

Além dos estudantes, as escolas e instituições de ensino técnico e superior da rede privada (quando bolsistas de programas) ou federais também precisam estar cadastradas junto ao GVBus para que seus alunos possam usufruir do benefício. O cadastro é feito na Loja Central, que fica na rua Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia – CEP: 29055-420 – Vitória – ES. Próximo ao Centro de Convenções de Vitória. Horário de funcionamento: segunda a sexta 7h às 17h.

Além do cadastro, as instituições da rede pública e da rede privada de ensino devem preencher a planilha adicional com a relação dos estudantes matriculados (rede pública) e alunos bolsistas (rede privada) e enviá-las por e-mail ao GVBus.

Fica a instituição de ensino obrigada a atualizar a planilha a cada inserção/exclusão de estudante. É importante ressaltar que a aprovação do cadastro ou recadastro do estudante para o benefício da gratuidade com comprovação de renda, depende inicialmente das informações prestadas pela instituição de ensino por meio da planilha com os dados do estudante.

Para ter acesso ao código da Gratuidade com Comprovação de Renda, as instituições de ensino devem assinar os termos de compromisso e entregar outros documentos, conforme categoria em que se enquadra, listados abaixo.

Quero fazer atualização

Além dos estudantes, as escolas e instituições de ensino superior também precisam estar cadastradas junto ao GVBus para que seus alunos possam usufruir do benefício.

Documentos necessários

Se não houver alteração do último ano letivo, apresentar formulário de ficha cadastral preenchido e o calendário do ano letivo.

Quero cadastrar minha instituição de ensino

As instituições da rede privada de ensino superior (faculdades, universidades e centros universitários) e de ensino técnico com alunos bolsistas dos Programas Estaduais e Federais.

  • Formulário de ficha cadastral preenchido;
  • Termo de Compromisso para a Rede Privada de Ensino preenchido e assinado pelo diretor ou pessoa credenciada, que deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado pelo diretor ou pessoa credenciada na Loja Central, que fica na rua Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia – CEP: 29055-420 – Vitória – ES. Próximo ao Centro de Convenções de Vitória. Horário de funcionamento: segunda a sexta de 7h às 17h;
  • Preencher planilha adicional Relação de Alunos de Instituição de Rede Privada, conforme layout pré-estabelecido (ela deverá ser enviada por e-mail para o endereço eletrônico [email protected]). Esse envio deve ser feito semestralmente e/ou quando for necessária a atualização dos dados (sempre que ocorrer inserção/exclusão de aluno);
    Cópia dos documentos de RG e CPF do diretor e da pessoa credenciada.

Informações importantes

O código referente ao benefício apenas será fornecido à instituição de ensino após apresentação do Termo de Compromisso e envio da planilha ao e-mail: [email protected].

A cada semestre a instituição fica obrigada a reenviar a planilha atualizada. É importante ressaltar que o estudante só terá acesso ao formulário mediante o preenchimento do código da instituição.

A aprovação do requerimento feito pelo beneficiário depende das informações prestadas pela instituição de ensino por meio da planilha com os dados do estudante.

Ficha de cadastro

As instituições da rede pública de ensino técnico e superior (UFES, IFES e Instituições de Ensino Técnico Estadual)

  • Formulário de ficha cadastral preenchido;
  • Termo de Compromisso para a Rede Pública de Ensino preenchido e assinado pelo diretor ou pessoa credenciada, que deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado pelo diretor ou pessoa credenciada na Loja Central, que fica na rua Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia – CEP: 29055-420 – Vitória – ES. Próximo ao Centro de Convenções de Vitória. Horário de funcionamento: segunda a sexta de 7h às 17h;
  • Preencher planilha adicional Relação de Alunos de Instituição de Rede Pública, conforme layout pré-estabelecido (ela deverá ser enviada por e-mail para o endereço eletrônico [email protected]). Esse envio deve ser feito semestralmente e/ou quando for necessária a atualização dos dados (sempre que ocorrer inserção/exclusão de aluno);
  • Cópia dos documentos de RG e CPF do diretor e da pessoa credenciada.

Informações importantes

O código referente ao benefício apenas será fornecido à instituição de ensino após apresentação do Termo de Compromisso e envio da planilha ao e-mail: [email protected].

A cada semestre a instituição fica obrigada a reenviar a planilha atualizada. É importante ressaltar que o estudante só terá acesso ao formulário mediante o preenchimento do código da instituição. A aprovação do requerimento feito pelo beneficiário depende das informações prestadas pela instituição de ensino por meio da planilha com os dados do estudante.

Ficha de cadastro