Diante da situação enfrentada pelas empresas de ônibus em todo o país, que, mesmo com a queda na demanda devido à quarentena, não deixaram de circular na maioria das cidades brasileiras, o setor se articulou com ações pontuais para evitar a paralisação da oferta do serviço
Algumas medidas de auxílio estão se concretizando, aqui e ali, nas capitais brasileiras. Curitiba (PR) sancionou em abril a Lei 15.627, que institui o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para enfrentamento econômico e social da emergência pública decorrente da pandemia da Covid-19. Com a nova lei, a Prefeitura irá cobrir parte dos custos com o transporte coletivo, mas manterá apenas uma operação mínima. Assim, pretende reduzir em até 51% o custo do transporte para os cofres públicos. As medidas previstas na lei poderão retroagir no máximo até 16 de março de 2020, data da publicação do Decreto nº 421 que declarou emergência em saúde pública por força da Covid-19, e vigorarão por no máximo três meses.
Na mesma linha da capital paranaense segue Vitória (ES), que encaminhou o Projeto de Lei 71/2020 que prevê o pagamento de subsídio ao transporte coletivo municipal da cidade. Além disso, a compra do diesel para ônibus está sendo feita diretamente junto à Petrobras, ficando a retirada a cargo das empresas. Também houve retirada dos cobradores do sistema e supressão das projeções de investimentos no serviço. “Agora, o sistema opera com R$ 15 milhões de subsídio e atende à demanda atual”, informou Fábio Damasceno, secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Espírito Santo.
Em março o prefeito de São Paulo (SP), Bruno Covas, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei com uma série de medidas voltadas a contratos públicos diante do estado de calamidade pública por causa da pandemia. As medidas incluem a possibilidade de subvenções por quatro meses para pagar parte dos salários de trabalhadores do transporte coletivo.
Em abril a prefeitura do Rio de Janeiro (RJ) anunciou que o município vai pagar até R$ 17,5 milhões em combustível para que as concessionárias Transoeste, Transcarioca, Internorte, Intersul e o BRT continuem rodando. O subsídio foi regulamentado por uma portaria da Secretaria Municipal de Transportes e o acordo tem validade de um mês – mas ainda não saiu do papel.
A diretora de mobilidade urbana da Federação das Empresas do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), Richele Cabral, analisa a situação do Rio e diz que existe uma falta de sintonia entre os governos; além disso, o transporte público coletivo não está na pauta dos prefeitos, salvo algumas exceções. “O transporte público coletivo no Rio de Janeiro já amarga uma crise há anos, com uma perda de 25% da demanda nos últimos cinco anos e, por causa da pandemia, empresas tiveram que paralisar a operação. Hoje, 40% das linhas estão paralisadas com um prejuízo de 300 milhões de reais/mês e não temos nenhuma expectativa de auxílio”, revelou.
Após parcelarem salários e não terem dinheiro para pagamento de insumos como o óleo diesel, empresas de Goiânia (GO) recorreram, com sucesso, à justiça. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Região Metropolitana (SET) entrou com pedido de liminar para buscar apoio do poder público na manutenção dos serviços de transporte público coletivo. O pedido foi deferido no dia 22 de abril pelo juiz Átila Naves do Amaral, que determinou na ocasião a obrigatoriedade de o poder concedente apresentar um plano emergencial que contemple o custeio das atividades essenciais das empresas.
Já a prefeitura de João Pessoa (PB) comprou créditos antecipados de transporte coletivo para evitar demissões de funcionários de empresas do transporte público e garantir o serviço à população após a pandemia da Covid-19, medida adotada também em Belo Horizonte (MG) e Salvador (BA). Para a grande maioria das cidades, porém, segue a incerteza sobre o futuro do transporte público coletivo, especialmente no pós-pandemia. Se nada for feito a tempo, quando tudo passar não restará transporte público organizado e a mobilidade urbana poderá regredir décadas.
Matéria publicada pela Revista NTUrbano, páginas 13 a 18. Leia a íntegra aqui.