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Planejamento: integração entre Planos de Mobilidade Urbana e Plano Diretor é considerada a chave para mobilidade urbana de qualidade

Desenvolver políticas urbanas de integração no âmbito do trânsito e transporte, observando os princípios de inclusão social e sustentabilidade, é o ponto central da consonância entre o Plano de Mobilidade Urbana — estabelecido pela Lei 12.587/2012 — e o Plano Diretor de uma cidade. No que tange à mobilidade urbana, os benefícios dessa forma de planejamento para a cidade são inúmeros.

A orientação, que consta de documentos do Ministério das Cidades, é de que seja adotada uma política que oriente e coordene esforços, planos, ações e investimentos visando garantir à sociedade brasileira o direito à cidade, com equidade social, maior eficiência administrativa, ampliação da cidadania e sustentabilidade ambiental.

A mobilidade urbana é um tema amplo, que abrange questões de desenvolvimento urbano, saúde e qualidade de vida das pessoas, e principalmente se ocupa do desempenho do transporte urbano e das condições de locomoção cotidiana.

Para o Ministério das Cidades, o ideal é que todos os projetos e obras de infraestrutura de mobilidade estejam de acordo com um planejamento macro da cidade e tenham definições claras sobre a situação atual e a visão para o futuro. Por isso, a pasta enxerga como vital a necessidade de um planejamento integrado para que as cidades sejam mais sustentáveis e acessíveis a todo tipo de infraestrutura e de serviço no tecido urbano.

Planos entregues

Segundo levantamento da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), de 3.342 municípios que deveriam apresentar o PMU, apenas 195 declararam possuir o plano elaborado. No entanto, as cidades não são obrigadas a declarar à Semob a finalização do PMU e, por isso, o conteúdo dos documentos concluídos não tiveram qualquer avaliação do órgão para saber se estão de acordo com os planos diretores.

Entre as cidades que cumpriram com a obrigação está Juiz de Fora (MG). O município, de pouco mais de 500 mil habitantes, possui o Plano de Mobilidade integrado ao Plano Diretor desde 2016. No entanto, segundo informações da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), a cidade trabalha com conceitos de prioridade ao transporte coletivo desde 1977. Apesar da característica de inovação, a secretaria afirma enfrentar desafios com o crescimento desordenado do município e aponta a urgência da implantação de um modelo com mais integração entre as linhas de transporte público que circulam por Juiz de Fora.

Mesmo com os obstáculos, a Settra afirma possuir um bom planejamento para superar as dificuldades, começando pelo uso mais racional do automóvel. O posicionamento dado pela secretaria destaca a necessidade de um cuidado redobrado para “não cair no erro de tentar ampliar a infraestrutura viária para acompanhar o crescimento da frota, pois esse modelo já se mostrou fracassado em vários países”.

Em Belém (PA), a integração dos planos também é considerada pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) um trabalho de fundamental importância para o desenvolvimento de políticas de planejamento da cidade, por acreditar que não é possível a existência efetiva de um deles sem a implementação do outro.

Para a Semob da capital paraense, o grande desafio na elaboração dos planos é tentar traduzir todas as reais necessidades estruturais, organizacionais e de gestão que a cidade demanda a curto, médio e longo prazo. Ainda de acordo com o órgão, a coleta de dados precisos, atuais e reais é a maior dificuldade para alcançar os resultados, pois sem eles não é possível produzir diretrizes que realmente atendam a real necessidade para o desenvolvimento de políticas para a cidade.

O QUE É A POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA?

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) foi estabelecida pela Lei 12.587/12 a fim de reduzir os impactos urbanos e organizar melhor as cidades. De acordo com a PNMU, é obrigatório que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem um Plano de Mobilidade Urbana (PMU), que defina ações específicas para as necessidades de cada cidade.

Em geral, todas elas estão relacionadas com a priorização do transporte coletivo e questões de sustentabilidade. Também é determinado na Lei que o PMU esteja em conformidade com o Plano Diretor, responsável pelo planejamento da expansão urbana dos municípios.

Segundo posicionamento do MCidades, o PMU é o principal instrumento para efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana em nível municipal, já que sem ele é muito improvável que as cidades sigam os princípios, diretrizes e alcancem os objetivos da Lei de Mobilidade Urbana.

NOVO PRAZO

O prazo inicial de três anos, a partir de 2012, para apresentação dos Planos de Mobilidade Urbana já sofreu algumas alterações. A última mudança foi determinada pela Lei nº 13.683/2018, que indica que as prefeituras que ainda não elaboraram o material poderão fazê-lo até abril de 2019. Quem descumprir a regra ficará impedido de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.

Sobre possíveis alterações relacionadas aos Planos de Mobilidade, o Ministério das Cidades informou que a questão está sendo tratada pela equipe de transição do presidente eleito. O processo de elaboração deve ser conduzido pela prefeitura de cada município, que deve estudar o Plano Diretor para identificar os desafios das cidades e encontrar estratégias para solucioná-los, reduzir as desigualdades e proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e mobilidade.

Fonte: Revista NTUrbano nº 36, páginas 24 e 25

Comunicação GVBus

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