O percentual deve ser seguido pelos trabalhadores nos horários de pico. Nos demais horários, a determinação é para mínimo de 50% da frota programada, conforme comunicado. Trabalhadores também estão impedidos de fazer piquetes, obstruir garagens e vias públicas, e de tentar impedir que os rodoviários que desejam trabalhar sigam viagem
O GVBus e o Setpes informam que o Tribunal Regional do Trabalho-TRT deferiu parcialmente a limitar solicitada no dia de ontem (11/06) e determinou que o Sindirodoviários, a partir da zero hora do dia 14 de junho (sexta-feira), mantenha no mínimo 70% da frota em circulação nos horários “de pico”, compreendidos entre 6h e 9h horas da manhã, bem como das 17h às 20h, e mínimo de 50% da frota programada nos demais horários, mantendo também a integralidade da tripulação necessária à operação da linha.
O sindicato dos rodoviários também fica impedido pela justiça de proibir o acesso de pessoas e veículos às sedes e às garagens das empresas; de bloquear vias públicas destinadas aos ônibus conduzidos por motoristas que queiram trabalhar; de constituir piquetes junto às sedes das empresas e nas vias públicas para impedir os empregados que queiram trabalhar de fazê-lo livremente; bem como da prática de atos que impliquem em limitação ao livre direito de escolha dos trabalhadores em aderir à greve e que causem prejuízos materiais às empresas e/ou violação de direitos de outras pessoas. O descumprimento, ainda que parcial, da presente liminar acarretará a incidência de multa diária no valor de R$ 200 mil reais.
O GVBus e o Setpes esperam que o Sindirodoviários, no mínimo, cumpra a decisão do TRT-ES, mas fazem um apelo à toda a categoria, para que os trabalhadores operem normalmente com 100% da frota durante todo o dia, para que a população não fique desassistida e tenha o direito de ir e vir garantido, sem transtornos.
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