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Foto: Izaac Lopes

Os planos de mobilidade exigidos por lei desde 2012, com prazo até 2021, são um instrumento importante para o planejamento e futuro das cidades, embora ainda seja baixa a quantidade de cidades com o plano concluído

A legislação exige planos de mobilidade para cidades com população acima de 20 mil habitantes, o que é desnecessário. Dificilmente uma cidade com população de 20 mil habitantes apresenta problemas de mobilidade. Muitas não dispõem de transporte coletivo e nem mesmo equipamentos de controle de trafego simplesmente porque não precisam, são baixos os fluxos de pedestres ou de trafego.

Em função da exigência da lei, os municípios vêm contratando planos de mobilidade sem a devida qualidade, por não disporem de quadros técnicos para executar ou mesmo para elaborar o conteúdo a ser contratado.

Justamente por não ter quadros, tornou-se comum a cópia de editais de cidades de grande porte ou capitais, mesmo no caso de cidades de pequeno porte, desnecessariamente exigindo pesquisas (domiciliares), inventários, audiências em excesso, uma distorção.

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Outra aberração bem comum: os municípios passaram a licitar planos de mobilidade por meio de leilões ou pregões, com base na decisão das áreas financeiras; gastar o mínimo possível para cumprir tabela.

A execução de um plano de mobilidade de qualidade exige do contratado uma boa capacidade técnica, experiência da equipe técnica e também uma fiscalização adequada dos trabalhos por parte do contratante.

Não se trata de compra de uma mesa ou cadeira escolar. O objeto do plano de mobilidade não é padronizado, homogêneo ou uniforme para justificar a opção pelo menor preço. Trata-se de trabalho intelectual de natureza técnica com prazo de validade de dez anos e com soluções distintas. Não se aplica aqui a seleção por menor preço, conforme entendimento e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Urge mudar a lei de licitações no sentido de definir a licitação por melhor técnica ou técnica e preço para serviços de engenharia.

Em função da decisão pelo menor preço e com exigências mínimas, o que é visto às dezenas é a contratação de empresas de baixíssimo nível técnico, por conta unicamente do menor preço proposto.

Não raro essas empresas, mesmo com grandes despesas de transportes e hospedagens devido às distancias, apresentam preços inexequíveis, que não são questionados. É a mentalidade do menor preço a qualquer custo, como se fora serviço comum. Quase sempre a escolha da pior proposta.

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O resultado são produtos de péssima qualidade, sem propostas relevantes, apenas diagnósticos, contagens, levantamentos, manuais e anexos feitos em série para justificar.

Esta realidade tem inviabilizado empresas de consultoria gabaritadas e com equipes técnicas de excelência. São várias, porém impedidas de concorrer com empresas de baixo custo e baixa condição técnica, que entregam trabalhos sem qualidade e conteúdo.

Comunicação GVBus

Autor Comunicação GVBus

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