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O benefício foi instituído pela Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, mas foi com a Constituição Federal de 1988 que sua concessão passou a ser obrigatória. Além de promover a inclusão social, o vale-transporte é um importante instrumento de estímulo ao segmento dos transportes urbanos por ônibus

Todo profissional que trabalha com carteira assinada, seja de forma fixa ou temporária, tem direito ao vale-transporte. É o que estabelece a Constituição Federal de 1988. Criado há 37 anos, o benefício é um marco para as conquistas trabalhistas e sociais! E além de garantir que o empregado tenha condições de ir e voltar do local de trabalho, estimula o setor dos transportes urbanos por ônibus, que, todos os anos, transporta milhares de pessoas.

O raciocínio é simples: quanto mais se incentiva o uso do vale-transporte, mais os usuários buscam o transporte coletivo e mais é investido na melhoria da qualidade de serviços. Por isso, quando algumas empresas optam por disponibilizar o benefício em dinheiro, o setor perde recursos, defasando os investimentos. Foi o que constatou a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, na pesquisa “A Importância Macroeconômica e Socioambiental do Transporte Público por Ônibus no Brasil”, publicada em março de 2020.

Das 8,3 milhões de pessoas que utilizam os ônibus diariamente no Brasil, 54,3% estão a trabalho e outras 20,6% usam para os estudos, aponta a pesquisa, com base em dados pré-pandemia. Já na Grande Vitória, são 897.930 mil CartõesGV do tipo vale-transporte ativos, ou seja, 34,53% dos cartões em uso no Sistema Transcol, segundo levantamento feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus).

E ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento do transporte público coletivo, o vale-transporte surge como alternativa importante de benefício e inclusão social, principalmente porque o trabalhador não compromete parte considerável do seu salário mensal para arcar com o deslocamento até o trabalho. Isso ocorre, principalmente, em alguns segmentos, como na construção civil, serviços e indústria, por exemplo, em que grande parte dos trabalhadores utiliza o ônibus para ir e voltar do trabalho.

A concessão do vale-transporte autoriza o empregador a descontar do funcionário até 6% do salário para cobrir parte dos custos. Antes da obrigatoriedade do benefício, segundo a NTU, os trabalhadores com menos renda investiam até 30% do salário com transporte.

História

O vale-transporte foi criado pelo governo federal em 1985, a partir da lei 7.418, como uma compensação aos trabalhadores diante da alta inflação e da imprevisão de reajuste salarial. Porém, ele só se tornou obrigatório dois anos depois, através da lei 7.619.

Atualmente, o vale-transporte é um benefício obrigatório, seja para o contratante pessoa jurídica ou pessoa física (como quem contrata um trabalhador doméstico, por exemplo).

Mas até chegar a essa realidade, a categoria precisou percorrer um longo caminho de luta, travada principalmente com os ministros do governo Sarney.

A ideia do vale-transporte veio do modelo francês, financiado entre governo, empregadores e passageiros. No Brasil, entretanto, com as negativas do governo, à época, em fazer parte do financiamento, foi desenvolvida a ideia de um vale-transporte em que o empregador repassasse o bilhete diretamente a seus empregados, sem a intervenção do governo. A proposta foi consolidada e o custo do serviço passou a ser dividido entre empregadores e empregados de forma justa.

Bilhetagem Eletrônica

Com a consolidação do vale-transporte, o meio de concessão do benefício evoluiu. A cidade de Campinas, no estado de São Paulo, foi a primeira a introduzir a bilhetagem eletrônica no sistema de cobrança passagens. Hoje a maioria dos estados brasileiros usa o sistema, entre eles, o Espírito Santo, na Grande Vitória, com o CartãoGV, no Sistema Transcol.

Além de garantir praticidade ao usuário e trabalhadores do transporte, a bilhetagem traz segurança à instituição do vale-transporte. Na avaliação do ex-diretor da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Rogério Belda, o sistema eletrônico diminui a corrupção, o comércio ilegal e a ação dos transportadores pirata.

Por isso, não há dúvidas de que a criação do vale-transporte confunde-se com a história da evolução do sistema público de transporte brasileiro, contribui para que o sistema de transporte coletivo se mantenha sustentável, e cumpra com sua função de serviço essencial.

Com informações da NTU.

 

 

 

 

Comunicação GVBus

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