A Lei altera os artigos 230 e 231 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. O transporte ilegal passa a ser infração gravíssima, com pena de multa e remoção do veículo
Mais rigor para quem pratica transporte pirata. A Lei nº 13.855, aprovada pelo Congresso Nacional, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado, foi sancionada pelo presidente Jair Bosonaro nesta segunda-feira, 08 de julho.
O projeto altera os artigos 230 e 231, aumentando as penas para quem “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
A Lei
De acordo com matéria publicada pelo blog Diário do Transporte, a primeira multa sobe de categoria, de “grave” para “gravíssima”, multiplicada cinco vezes, com remoção do veículo; a segunda infração, que atualmente é média, passaria a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.
“Por fim, a Lei contém previsão para a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016”, esclarece o jornalista Alexandre Pelegi.
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O relator do projeto no Senado, o senador Antonio Anastasia, justificou seu voto favorável, dizendo que o transporte irregular de passageiros coloca vidas em risco, “uma vez que os veículos ou o condutor podem não estar aptos a realizar a tarefa com segurança”.
Ainda segundo o blog, o relator destacou também que o projeto não modifica a situação de nenhum dos motoristas de aplicativos que estejam devidamente regularizados ao abrigo da Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.
“Em outras palavras, o PLC aqui analisado somente produziria efeitos contra os motoristas que realizam transporte não licenciado, o que não é o caso dos que trabalham para a Uber ou outros aplicativos de transporte”, conclui.
A Lei entra em vigor em 90 dias, contados a partir da data de publicação.